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Pref. Porto Alegre do Norte

LEI Nº 1228/2026

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 – Orçamento Anual de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 737.667,00 (Setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentarias:

Órgão

05 – Secretaria de Saúde

Unid. Orçam.

002 – Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0011 – Rede Hospitalar

Projeto

1293 – Aquisição de Ambulâncias ou Veículos - MAC

Nat. Despesa

4.4.90 – Aplicações Direta (Red.292)

Valor R$

337.667,00 - Fonte: 1.601.0000000 (Transferência Fundo a Fundo Recursos SUS proven. Gov. Federal – Bloco Estrut. Rede Serviços Públicos de Saúde)

Sub-Função

301 – Atenção Básica

Programa

0010 – Atenção Básica à Todos

Projeto

2074 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica.

Nat. Despesa

3.3.90 – Aplicações Direta (Red.116)

Valor R$

400.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 (Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais).

Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/1964, decorrente de repasses fundo à fundo do Coofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, no valor de R$ 400.000,00, das Emendas Parlamentares de autoria do Deputado Estadual DIEGO GUIMARÃES - R$ 300.000,00 e do Deputado Federal JUAREZ COSTA - R$ 100.000,00 (TC.657/2025) e, ainda R$ 337.667,00, do Repasse Financeiro do Fundo Nacional de Saúde – Proposta: 14362357000125004 (Portaria GM/MS-9907/2025) para aquisição de equipamentos e materias permentes para estabelecimentos de saúde.

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.

Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte – MT, em 21 de maio de 2026.

                                                                                    CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL