LEI Nº 1228/2026 - DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (AQUISIÇÃO DE VAN OU VEÍCULOS E MANUTENÇÃO E ENCARGOS A ATENÇÃO BASICA)
22 de Maio de 2026
LEI Nº 1228/2026
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 – Orçamento Anual de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 737.667,00 (Setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentarias:
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Órgão |
05 – Secretaria de Saúde |
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Unid. Orçam. |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 - Saúde |
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Sub-Função |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0011 – Rede Hospitalar |
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Projeto |
1293 – Aquisição de Ambulâncias ou Veículos - MAC |
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Nat. Despesa |
4.4.90 – Aplicações Direta (Red.292) |
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Valor R$ |
337.667,00 - Fonte: 1.601.0000000 (Transferência Fundo a Fundo Recursos SUS proven. Gov. Federal – Bloco Estrut. Rede Serviços Públicos de Saúde) |
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Sub-Função |
301 – Atenção Básica |
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Programa |
0010 – Atenção Básica à Todos |
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Projeto |
2074 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica. |
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Nat. Despesa |
3.3.90 – Aplicações Direta (Red.116) |
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Valor R$ |
400.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 (Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais). |
Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/1964, decorrente de repasses fundo à fundo do Coofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, no valor de R$ 400.000,00, das Emendas Parlamentares de autoria do Deputado Estadual DIEGO GUIMARÃES - R$ 300.000,00 e do Deputado Federal JUAREZ COSTA - R$ 100.000,00 (TC.657/2025) e, ainda R$ 337.667,00, do Repasse Financeiro do Fundo Nacional de Saúde – Proposta: 14362357000125004 (Portaria GM/MS-9907/2025) para aquisição de equipamentos e materias permentes para estabelecimentos de saúde.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte – MT, em 21 de maio de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL