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Pref. Porto Alegre do Norte

LEI Nº 1229/2026

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 – Orçamento Anual de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 545.000,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentarias:

Órgão

05 – Secretaria de Saúde

Unid. Orçam.

002 – Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0011 – Rede Hospitalar

Projeto/Ativid.

1293 – Aquisição de Ambulâncias ou Veículos - MAC

Nat. Despesa

4.4.90 – Aplicações Direta (Red.292)

Valor R$

230.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 (Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais).

Projeto/Ativid.

1103 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente MAC

Nat. Despesa

4.4.90 – Aplicações Direta (Red.126)

Valor R$

200.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 (Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais).

Proj/Atividade

2084 – Manut. e Funcionamento das Atividades do Hospital

Nat. Despesa

3.3.90 – Aplicações Direta (Red.136)

Valor R$

115.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 (Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais).

Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/1964, decorrentes de repasses do fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, referentes às Emendas Parlamentares de Autoria do Deputado Estadual Sebastião Rezende - R$ 230.000,00, para a aquisiçao de uma(01) VAN de 16 lugares (TC.097/2026, Emenda Parlamentar 052); R$ 115.000,00, para a aquisição de medicamentos (TC.085/2026, Emenda Parlamentar 053) e ainda, da Emenda Parlamentar 263 de autoria da Deputada Estadual Janaina Riva, no valor de R$ 200.000,00, para a aquisiçao de um (01) aparelho de ultrassom (conforme Termo de Compromisso - 813/2025).

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.

Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte – MT, em 21 de maio de 2026.

                                                                                      CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

                                                                                                PREFEITO MUNICIPAL