LEI Nº 1229/2026 - DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA OU VEICULOS E MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL)
22 de Maio de 2026
LEI Nº 1229/2026
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 – Orçamento Anual de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 545.000,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentarias:
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Órgão |
05 – Secretaria de Saúde |
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Unid. Orçam. |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 - Saúde |
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Sub-Função |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0011 – Rede Hospitalar |
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Projeto/Ativid. |
1293 – Aquisição de Ambulâncias ou Veículos - MAC |
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Nat. Despesa |
4.4.90 – Aplicações Direta (Red.292) |
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Valor R$ |
230.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 (Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais). |
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Projeto/Ativid. |
1103 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente MAC |
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Nat. Despesa |
4.4.90 – Aplicações Direta (Red.126) |
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Valor R$ |
200.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 (Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais). |
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Proj/Atividade |
2084 – Manut. e Funcionamento das Atividades do Hospital |
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Nat. Despesa |
3.3.90 – Aplicações Direta (Red.136) |
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Valor R$ |
115.000,00 - Fonte: 1.621.3210000 (Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais). |
Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/1964, decorrentes de repasses do fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, referentes às Emendas Parlamentares de Autoria do Deputado Estadual Sebastião Rezende - R$ 230.000,00, para a aquisiçao de uma(01) VAN de 16 lugares (TC.097/2026, Emenda Parlamentar 052); R$ 115.000,00, para a aquisição de medicamentos (TC.085/2026, Emenda Parlamentar 053) e ainda, da Emenda Parlamentar 263 de autoria da Deputada Estadual Janaina Riva, no valor de R$ 200.000,00, para a aquisiçao de um (01) aparelho de ultrassom (conforme Termo de Compromisso - 813/2025).
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte – MT, em 21 de maio de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL