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Pref. Vale de São Domingos

Dispõe sobre a Minuta de Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vale de São Domingos – MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Vale de São Domingos – MT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a e na Lei Municipal nº 420, de 18 de março de 2015,

CONSIDERANDO o §1º do Art. 2 da Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, que estabelece a competência dos Municípios de convocar as suas etapas das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária nº 05/2026/CMDCA, de 21 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que, uma das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é convocar, bem como aprovar as normas de funcionamento e demais procedimentos da Conferência Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Minuta de Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vale de São Domingos – MT, cujo tema é “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos – MT, em 21 de maio de 2026.

Keylla Almeida Campos

Presidente do CMDCA

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALE DE SÃO DOMINGOS – MT

CAPITULO I

DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 1º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi convocada por meio da Resolução Nº 02/2026/CMDCA, de 17 de abril de 2026, publicada no Jornal Oficial AMM-MT, no dia 27 de abril de 2026; retificada pela Resolução Nº 04/2026/CMDCA, publicada no Jornal Oficial AMM-MT, no dia 06 de maio de 2026, e organizada pela Comissão Organizadora formada por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com participação do Grêmio Estudantil da Escola Estadual Rainha da Paz.

Art. 2º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será Presidida pela (o) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e na sua ausência pela (o) Vice-Presidente e reger-se-á pelas normas deste Regimento.

Art. 3º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 22 de maio de 2026, na cidade de Vale de São Domingos – MT, com inicio às 8h, tendo como tema central Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo geral sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade brasileira para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, e no fortalecimento da Democracia Participativa.

Art. 5º Os objetivos específicos são dialogar e propor iniciativas que garantam a articulação intersetorial para o fortalecimento do SGDCA nos eixos constantes no Documento Base da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPITULO III

DO TEMÁRIO

Art. 6º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vale de São Domingos – MT terá como tema Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativae será desenvolvida conforme tema e eixos orientadores, definidos pelo CONANDA, e constantes do Documento Base da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber:

· Eixo 1: Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

· Eixo 2: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

· Eixo 3: Promoção da convivência familiar e comunitária;

· Eixo 4: Prevenção e enfrentamento das violências;

· Eixo 5: Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho; e,

· Eixo 6: Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES, DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Art. 7º São 04 (quatro) categorias de participantes.

I - Delegados (as) inscritos (as), conforme Art. 7º e 8º deste Regimento;

II - Delegados (as) natos (as) Conselheiros (as) do CMDCA, com direito a voz e voto;

III - Convidados (as) pelo CMDCA com direito a voz, mas sem direito a voto;

IV - Acompanhantes e/ou responsáveis por pessoas com deficiência e pelas crianças, com direito a voz e sem direito a voto.

V - Acrescentar conforme a realidade do município.

Art. 8º São delegados (as) da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vale de São Domingos – MT com direito a voz e voto:

I - Adolescentes e Crianças, se possível considerar-se a diversidade: etária, étnico-racial, religiosa territorial (urbano e rural), gênero, orientação sexual, com deficiência, indígenas, povos da floresta e das águas, quilombolas, ciganos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, e com referentes adultos encarcerados;

II - Conselheiros (as) dos direitos da criança e do adolescente;

III - Conselheiros (as) tutelares.

Art. 9º As inscrições dos Delegados (as) para participarem da 4ª Conferência, dar-se-á por meio de credenciamento dos (as) delegados (as) 4ª Conferência.

Art. 10º O credenciamento dos (as) delegados (as) e convidados (as) será realizado no dia 22 de maio de 2026, a partir das 8h às 08:30h na Câmara Municipal de Vereadores de Vale de São Domingos – MT.

Art. 11º Para efetivar o seu credenciamento, os (as) delegados (as) e convidados (as) deverão apresentar documento de identificação oficial, com foto, com exceção feita para as crianças e os adolescentes que não forem portadores deste tipo de documento.

Art. 12º Em hipótese alguma será fornecida segunda via do crachá.

Art. 13º Somente receberá o certificado da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos (as) delegados (as), convidados (as) e acompanhantes das pessoas com deficiência que participarem de 75% das atividades, cuja comprovação da participação dar-se-á mediante o credenciamento, frequência registrada nas Plenárias, Palestra Magna e nos Grupos de Trabalho, por meio de listas de presença.

Parágrafo único. Os certificados serão entregues no final da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Vale de São Domingos – MT.

CAPITULO V

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 14º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte organização:

I - Abertura solene;

II - Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno;

III - Palestra Magna;

IV - Apresentação dos Eixos Temáticos;

V - Grupos de Trabalho;

VI - Plenária para Apresentação e Aprovação das Propostas Deliberadas nos grupos de Trabalho para a 12ª Conferência Estadual e Eleição dos Delegados Municipais para participar da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII - Plenária Final para apresentação dos Resultados da Conferência Municipal, Apresentação das Propostas aprovadas e Delegados (as) Eleitos (as), para etapa estadual.

CAPITULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 15º Os Eixos Temáticos da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contarão com 06 (seis) Grupos de Trabalho.

Art. 16º Os Grupos de Trabalho terão a seguinte organização:

§1º Os (as) delegados (as) e convidados (as) deverão optar pelo Grupo de Trabalho no ato do credenciamento.

§2º Nos Grupos de Trabalho dos (as) delegados (as) terão direito a voz e voto, enquanto os (as) convidados (as) e acompanhantes/responsáveis terão direito a voz.

§3º Cada um dos 06 (seis) Grupos de Trabalho contará com um (a) Coordenador (a)/Facilitador (a), indicado (a) pelo CMDCA, que conduzirá os trabalhos no dia e horário estabelecidos na programação, devendo apresentar aos participantes o eixo temático definido para o Grupo, estimulando a participação e discussão do Grupo, verificar se a fala dos (as) participantes (as) é coerente com a temática do Grupo, para alcance dos seus objetivos e deverá se responsabilizar por entregar as Propostas/Deliberações à Coordenação da 4ª Conferência Municipal.

§4º Cada um dos 06 (seis) Grupos de Trabalho contará com a participação de 01 (um) Relator, podendo ser um Conselheiro (as), um Convidado (as) do CMDCA ou escolhido dentre os seus participantes, para registro das propostas consensuais, preenchimento do instrumental próprio de registro das propostas/deliberações a ser encaminhado à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal, imediatamente após o término dos trabalhos do Grupo.

§6º Cada um dos 06 (seis) Grupos de Trabalho contará, ainda, com a participação de 01(um) Apoio, indicado pelo CMDCA, que terá como função auxiliar o Coordenador (a) /Facilitador (a) e os Relatores, responsabilizando-se pelo registro da frequência dos participantes do Grupo, registrando as inscrições para manifestação e controle do tempo.

§7º Nos Grupos de Trabalho serão permitidas intervenções orais, desde que solicitadas as suas inscrições, e cada intervenção ocorrerá no tempo máximo de 02 (dois) minutos.

§8º Iniciado o período de votação das propostas/deliberações, não será permitida nenhuma intervenção.

§9 As moções deverão ser apresentadas exclusivamente por delegados (as) credenciados e deverão ser de âmbito municipal, estadual ou nacional. Deverão ainda ser extraídas nos Grupos de Trabalho e poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

§10º As moções, para serem submetidas à Plenária, deverão ser aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos participantes dos Grupos de Trabalho.

§11º As moções que cumprirem os requisitos descritos nos parágrafos 09 e 10 deste Regimento Interno deverão ser entregues à Comissão Organizadora, pelo Coordenador (a) /Facilitador (a) do Grupo, ao final dos trabalhos, juntamente com as Propostas/Deliberações, quando serão incluídas na pauta da Plenária a ser realizada no dia 22 de maio de 2026, conforme estabelecido na programação.

§12º Compete aos Relatores de cada Grupo de Trabalho, juntamente com a Comissão Organizadora responsabilizar-se por todo o material produzido nos Grupos de Trabalho (Propostas/Deliberações e Moções), a serem encaminhados para análise, discussão e aprovação na Plenária prevista na Programação.

Art. 17º Os 06 (seis) Grupos de Trabalho serão divididos por subtemas de acordo com os resultados que se espera alcançar, definidos pelo CONANDA:

Grupo 1. Eixo 1: Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social.

Perguntas Geradoras:

1. Quais mudanças institucionais e políticas são necessárias para enfrentar os desequilíbrios de poder e assegurar acesso equitativo à informação, bem como garantir a participação efetiva da sociedade civil e dos adolescentes com influência real nas decisões públicas?

2. Como fortalecer a estrutura, a autonomia e a capacidade deliberativa dos Conselhos de Direitos, de modo que possam exercer plenamente seu papel na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes?

3. Como assegurar a implementação efetiva do CPA e garantir que suas contribuições sejam incorporadas de forma sistemática nas decisões e políticas dos Conselhos de Direitos e demais instâncias do SGDCA?

4. De que maneiras as instâncias do SGDCA podem fortalecer sua articulação institucional e territorial para assegurar que as deliberações participativas se convertam em ações concretas, com mecanismos claros de implementação, monitoramento e avaliação, capazes de gerar impactos mensuráveis nos territórios?

5. Quais estratégias podem garantir a sustentabilidade política e institucional dos Fóruns de Direitos, ampliando sua capilaridade territorial e consolidando sua capacidade de incidência tanto no âmbito nacional quanto local?

6. Como ampliar a incidência do controle social sobre o orçamento público para enfrentar o subfinanciamento da infância, melhorar a execução orçamentária e vincular efetivamente as decisões fiscais às deliberações participativas?

7. Como proteger institucionalmente as deliberações do Conanda?

8. Como reagir coletivamente às tentativas de retrocessos legislativos e normativos?

Grupo 2. Eixo 2: Fortalecimento do Conselhos Tutelares.

Perguntas Geradoras:

1. Como garantir condições estruturais, humanas e orçamentárias adequadas que assegurem o funcionamento contínuo e qualificado dos Conselhos Tutelares, levando em conta as desigualdades territoriais e a diversidade dos contextos municipais?

2. De que maneira a formação inicial e continuada das conselheiras e dos conselheiros pode ser institucionalizada e articulada às demandas concretas dos territórios, de forma a fortalecer uma atuação alinhada à doutrina da proteção integral e superar práticas de caráter assistencialista ou meramente reativo?

3. Quais estratégias podem consolidar a articulação intersetorial entre os Conselhos Tutelares e os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a ampliar ações preventivas, assegurar fluxos efetivos de atendimento e superar a fragmentação das políticas públicas?

4. Como ampliar o uso qualificado do SIPIA como instrumento de gestão, planejamento e controle social, assegurando infraestrutura tecnológica, capacitação permanente e integração com outros sistemas de informação governamentais?

5. De que maneira a participação dos Conselhos Tutelares nos processos de elaboração, execução e monitoramento do orçamento público pode ser fortalecida, garantindo transparência, alocação adequada de recursos e maior incidência na formulação de políticas para crianças e adolescentes?

6. Como proteger os Conselhos Tutelares de Interferências político-religiosas?

7. Como garantir autonomia real frente ao Executivo local?

Grupo 3. Eixo 3: Promoção da convivência familiar e comunitária.

Perguntas Geradoras:

1. O que precisamos fazer para que crianças e adolescentes possam crescer com suas famílias, com cuidado, afeto e apoio, sem preconceitos e com respeito às diferentes formas de família?

2. Como fazer para que saúde, educação, assistência social, justiça, moradia, cultura, esporte, trabalho protegido para adolescentes e outras políticas trabalhem juntas e de forma organizada, apoiando famílias e comunidades no cuidado e proteção às crianças e aos adolescentes, evitando o afastamento desnecessário de crianças e adolescentes do convívio familiar e enfrentando decisões judiciais que rompem com vínculos sem esgotar alternativas?

3. O que é necessário para melhorar os serviços de acolhimento familiar e institucional, assegurando cuidados adequados, corresponsabilidade efetiva de outras políticas públicas, em especial da saúde mental, para atender crianças e adolescentes com necessidades específicas e atuação articulada entre equipes de acolhimento e Sistema de Justiça?

4. Como fazer para ampliar e garantir a qualidade dos Serviços de Família Acolhedora, para que crianças e adolescentes possam ser acolhidos em ambiente familiar, recebendo cuidado adequado, proteção e afeto?

5. Quais aprimoramentos nos fluxos e procedimentos de adoção são necessários para garantir segurança jurídica, celeridade responsável e centralidade no superior interesse da criança e do adolescente, desde a preparação para adoção até o acompanhamento pós-adoção?

6. O que é necessário para estruturar políticas de preparação para o desligamento e de apoio aos jovens egressos de serviços de acolhimento, garantindo autonomia, acesso a moradia, educação, atenção à saúde mental, trabalho, renda e proteção social na transição para a vida adulta?

7. Quais mecanismos de articulação interfederativa, financiamento e monitoramento podem assegurar a implementação efetiva do PNCFC 2025, em consonância com os compromissos já estabelecidos no Plano e com o fortalecimento do controle social?

Grupo 4. Eixo 4: Prevenção e enfrentamento das violências.

Perguntas Geradoras:

1. Como garantir, na prática, a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes frente às diferentes formas de violência, considerando ações existentes e novas estratégias?

2. Como assegurar, na prática, a proteção integral e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes frente às diferentes formas de violência, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas e da atuação integrada do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente?

3. Como melhorar e integrar os sistemas de informação e notificação para retratar com precisão a violência contra crianças e adolescentes?

4. Quais barreiras políticas, institucionais, culturais e orçamentárias impedem políticas eficazes de prevenção e proteção – e como superá-las?

5. Como assegurar a participação real e segura de crianças e adolescentes nas políticas de enfrentamento às violências?

6. Como promover mudanças culturais que reduzam a naturalização da violência e fortaleçam uma cultura de paz?

7. Diante da realidade da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, especialmente quando praticada por pessoas do convívio familiar, como o Sistema de Garantia de Direitos pode atuar de forma mais efetiva para prevenir, identificar e proteger as vítimas, evitando o silêncio, a revitimização e a impunidade?

Grupo 5. Eixo 5: Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho.

Perguntas Geradoras:

1. Como garantir condições materiais, educacionais e de proteção social para evitar a inserção precoce no trabalho e assegurar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes?

2. Como os Conselhos de Direitos podem contribuir na elaboração de políticas para inserção de adolescentes no mercado de trabalho de forma protegida?

3. De que forma é possível mudar a percepção social que normaliza o trabalho infantil e priorizar o enfrentamento de suas piores formas levando em conta desigualdades de raça, gênero, classe e território?

4. Que estratégias podem integrar fiscalização, Sistema de Justiça e políticas setoriais e assegurar respostas ágeis e eficazes ao trabalho infantil?

5. Como promover a entrada de adolescentes no trabalho de forma segura, fortalecer a aprendizagem e prevenir formas de exploração, precarização e violência?

6. Como garantir e fortalecer o financiamento, por meio do FIA, para a execução do programa de aprendizagem profissional?

Grupo 6. Eixo 6: Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Perguntas Geradoras:

1. Como garantir que a socioeducação cumpra, na prática, seu caráter essencialmente educativo, protetivo e de responsabilização sem reproduzir lógicas punitivas, repressivas ou violadoras de direitos?

2. Como garantir que a política socioeducativa seja efetivamente orientada pelo princípio da excepcionalidade da privação de liberdade, conforme estabelecido pelo ECA?

3. De que forma o Sistema de Justiça e as políticas públicas – em especial a assistência social, saúde, educação, trabalho protegido e segurança pública – podem atuar de maneira integrada e corresponsável para assegurar continuidade de cuidado, condições reais de atendimento e efetividade do Plano Individual de Atendimento (PIA)?

4. Como enfrentar as desigualdades estruturais — especialmente raciais, territoriais, socioeconômicas, de gênero, orientação sexual, deficiência e pertencimento étnico‑cultural — que atravessam o perfil dos adolescentes no Sistema, assegurando práticas antidiscriminatórias, não punitivas e evitando a criminalização da pobreza?

5. Como enfrentar as violações de direitos e garantir a implementação dos normativos no SINASE?

6. Quais condições políticas, técnicas e financeiras são indispensáveis para fortalecer o meio aberto como espaço qualificado de acompanhamento, proteção social, construção de projetos de vida e reinserção comunitária, evitando sua redução a mero cumprimento burocrático de medida?

Parágrafo único: Deverão ser aprovadas 01 (uma) proposta para cada eixo mais 01 (uma) proposta que independente do eixo necessite de prioridade em relação às necessidades e especificidades locais, totalizando 06 (seis) propostas para serem encaminhadas para 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPITULO VII

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 18º Serão 03 (três) as Sessões Plenárias da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno;

II - Plenária para Apresentação e Aprovação das Propostas deliberadas nos Grupos de Trabalho e eleição dos (as) Delegados (as) para Etapa Estadual;

III - Plenária Final com apresentação dos Resultados da Conferência, Propostas aprovadas para a Etapa Estadual e Delegados (as) Eleitos (as).

Art. 19º A Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas Deliberadas nos Grupos de Trabalho para 12ª Conferência Estadual contará com uma mesa composta por 01 (um) Coordenador (a) e 02 (dois) Secretários (as), a serem definidos pelo CMDCA e ainda pelos 06 (seis) Relatores definidos nos Grupos de Trabalho.

Art. 20º As discussões e deliberações das propostas na Plenária observarão os seguintes procedimentos:

I. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes na hora da votação;

II. A Coordenação da mesa procederá à leitura do texto das Moções apresentadas, garantindo a cada proponente o tempo de 02 (dois) minutos para a defesa da Moção;

III. Serão concedidos 02 (dois) minutos para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da Moção, desde que a proposta não tenha sido aprovada por aclamação.

IV. Leitura das deliberações que foram aprovadas nos 6 (seis) Grupos de Trabalho, que será feita com auxílio de equipamento multimídia;

V. Aprovação das propostas e moções que serão encaminhadas para a Conferência Nacional.

VI. Eleição dos (as) delegados (as), conforme procedimentos constantes no capitulo IV deste.

Art. 21º A Plenária Final contará com uma mesa composta pelo (a) Presidente e Vice-Presidente do CMDCA e pelos membros da Comissão Organizadora e deverá fazer a eleição dos (as) delegados (as), apresentar o resultado alcançado com a realização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de e os (as) Delegados Eleitos (as).

CAPITULO VIII

DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS (AS) PARA A 12ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 22º A inscrição para concorrer para delegado (a) à 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ocorrer nos grupos de trabalhos.

Art. 23º Somente será aceita a inscrição de delegados (as) que tiverem sido devidamente credenciados conforme procedimentos constantes no capitulo IV deste.

Art. 24º Somente será permitida a inscrição de delegados (as) para a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente daqueles (as) delegados (as) municipais que tiverem participado de no mínimo 75% de toda a 4ª Conferência Municipal.

Art. 25º Para cada titular será eleito (a) um suplente.

Art. 26º A eleição dos (as) delegados (as) ocorrerá por categoria.

Art. 27º Serão eleitos (as) 05 delegados (as) titulares e seus respectivos suplentes para a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo CEDCA, a saber:

Nº de Delegados (as)

CMDCA GOV

CMDCA SCO

CT

Adolescentes OU Crianças

05

01

01

01

02

§ Na ausência de representação de algum segmento, não se poderá ampliar o número de delegados (as) de outros segmentos, ficando em vacância a representação.

§ 2º No processo de eleição dos delegados e delegadas crianças e/ou adolescentes, deve-se garantir a representatividade de segmentos sociais com maior vulnerabilidade, representativos da diversidade brasileira ou ainda invisibilizados frente às políticas públicas.

§ 3º Os (as) adolescentes eleitos não poderão ter 18 anos completos quando de sua participação na Conferência Estadual e Nacional previstas para ocorrer em maio e outubro de 2027.

§ 4º Dentre os (as) Conselheiros (as) de Direito ou Tutelar eleitos (as) como delegados (as) será escolhido 1 adulto que será responsável em acompanhar o (a) Criança/Adolescente na 12ª Conferencia Estadual.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28º O presente Regimento será considerado aprovado pela maioria simples dos votos da Plenária específica para este fim, realizada em 22 de maio de 2026 de, dentre os (as) delegados (as) presentes.

Art. 29º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo (a) Presidente e Vice Presidente do CMDCA.

Vale de São Domingos – MT, 22 de maio de 2026.

Keylla Almeida Campos

Presidente do CMDCA