DECRETO Nº 029/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026. “DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ...
22 de Maio de 2026
DECRETO Nº 029/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EXERCÍCIO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização permanente dos dados cadastrais, pessoais e funcionais dos servidores públicos municipais em exercício, para fins de gestão de pessoas, controle de lotação, folha de pagamento, benefícios, previdência, planejamento administrativo e auditoria interna;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como manter registros funcionais atualizados, fidedignos e compatíveis com a realidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de identificação do servidor, do vínculo funcional, da lotação, do enquadramento, da carga horária, do local de exercício, de eventuais afastamentos, cessões ou situações funcionais especiais;
CONSIDERANDO o dever funcional dos servidores e empregados públicos de manterem atualizados seus dados cadastrais perante a Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de verificação de eventual acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e da legislação aplicável;
CONSIDERANDO que o tratamento dos dados pessoais coletados no recadastramento deverá observar a Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e prevenção;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto, as normas e os procedimentos para a realização do Recadastramento Funcional 2026 dos servidores públicos em exercício no âmbito do Poder Executivo Municipal de Barão de Melgaço/MT, abrangendo servidores efetivos, estáveis, contratados temporariamente, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados e demais agentes em atividade funcional perante a Administração Municipal.
§ 1º. O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores e agentes públicos com vínculo ativo junto ao Poder Executivo Municipal, inclusive aqueles cedidos, colocados à disposição de outros órgãos ou entidades, afastados, licenciados ou em qualquer outra situação funcional que exija atualização cadastral.
§ 2º. O recadastramento tem por finalidade exclusiva a atualização cadastral e funcional, o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, o controle de lotação, carga horária, vínculos, benefícios, folha de pagamento, obrigações legais e regularidade administrativa.
Art. 2º. O recadastramento funcional possui caráter obrigatório e deverá ser realizado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 3º. O período de recadastramento dar-se-á de 25 de maio de 2026 a 25 de junho de 2026.
Art. 4º. O recadastramento será realizado mediante comparecimento pessoal do servidor ao Setor de Recursos Humanos, no Paço Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de expediente do Poder Executivo Municipal, compreendido entre 07h00min e 13h00min, com a apresentação dos documentos exigidos e o preenchimento dos formulários constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
§ 1º. O Formulário de Recadastramento Funcional — Anexo I, a Declaração de Lotação — Anexo II e a Declaração de Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Função Pública — Anexo III integram o presente Decreto e poderão ser previamente preenchidos pelo servidor, devendo ser conferidos e apresentados no ato do recadastramento.
§ 2º. Os servidores cedidos, afastados, licenciados, em gozo de férias, licença-maternidade, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença sem remuneração ou em outra situação funcional especial deverão realizar o recadastramento no prazo previsto neste Decreto, pessoalmente ou mediante procedimento excepcional autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente justificada a impossibilidade de comparecimento pessoal.
§ 3º. Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de moléstia grave, internação, restrição de locomoção ou outro impedimento devidamente comprovado, o servidor deverá apresentar justificativa e documentação comprobatória no prazo do art. 3º, cabendo à Secretaria Municipal de Administração adotar procedimento adequado para a regularização cadastral.
Art. 5º. Para fins de recadastramento funcional, o servidor deverá prestar as informações solicitadas no Formulário de Recadastramento Funcional — Anexo I e apresentar, quando aplicável, cópia simples acompanhada do original, cópia autenticada ou documento digital idôneo, conforme relação abaixo:
I — Declaração de Lotação assinada pelo chefe imediato ou por pessoa designada, conforme modelo constante do Anexo II, devendo constar, quando for o caso, informação sobre afastamento, cessão, disposição a outro órgão, licença ou situação funcional específica;
II — Declaração de Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Função Pública, conforme Anexo III;
III — Carteira de Identidade ou documento oficial de identificação com foto;
IV — CPF;
V — Título de Eleitor;
VI — Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT, quando houver;
VII — Certidão de nascimento, casamento, união estável, averbação de separação, divórcio ou óbito, quando aplicável;
VIII — Documentos de cônjuge, companheiro(a) e dependentes, inclusive CPF e certidão de nascimento, quando aplicável para fins de dependência econômica, imposto de renda, salário-família, benefícios funcionais, previdenciários ou cumprimento de obrigação legal;
IX — Comprovante de vacinação de filho(s) até 5 (cinco) anos e comprovante ou atestado escolar de filho(s) de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, quando exigíveis para fins de salário-família ou benefício legal correspondente;
X — Carteira de reservista ou documento equivalente, quando aplicável;
XI — Comprovante de residência atualizado;
XII — Comprovante de escolaridade compatível com o cargo ocupado, quando exigido;
XIII — Certificados de cursos de especialização, mestrado, doutorado ou demais qualificações, quando relacionados ao vínculo funcional, enquadramento, progressão ou atualização cadastral;
XIV — Carteira Nacional de Habilitação — CNH, com a categoria exigida, quando o cargo ou função assim exigir;
XV — Diploma, certificado ou habilitação específica para o exercício do cargo de professor, quando aplicável;
XVI — Registro no respectivo conselho de classe ou órgão profissional competente, quando o cargo ou função exigir habilitação profissional específica;
XVII — Cópia do último contracheque ou demonstrativo de pagamento, para fins de conferência cadastral e funcional;
XVIII — Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida gratuitamente pelo setor competente do Município, exclusivamente para fins de atualização cadastral e controle administrativo, sem caráter impeditivo do recadastramento.
§ 1º. A ausência de documento não essencial à identificação do servidor, à comprovação do vínculo, da lotação ou da situação funcional não impedirá, por si só, o recebimento do recadastramento, devendo o Setor de Recursos Humanos registrar a pendência e fixar prazo razoável para complementação, quando necessário.
§ 2º. A ausência da certidão prevista no inciso XVIII deste artigo não impedirá a conclusão do recadastramento funcional, não autorizará a suspensão de vencimentos e não poderá ser utilizada como condição para manutenção do vínculo funcional, servindo exclusivamente para fins de atualização cadastral e controle administrativo, sem prejuízo de eventual cobrança tributária pelos meios próprios, quando cabível.
§ 3º. Na hipótese de inexistência de cadastro tributário, impossibilidade técnica de emissão, pendência fiscal, emissão de certidão positiva ou qualquer outra circunstância relacionada ao inciso XVIII, o servidor poderá declarar a situação no ato do recadastramento, cabendo ao Município registrar a informação sem prejuízo da conclusão do procedimento cadastral.
Art. 6º. As informações referentes ao recadastramento funcional e as orientações necessárias poderão ser obtidas junto ao Setor de Recursos Humanos, no Paço Municipal, situado à Rua Augusto Leverger, nº 2022, Centro, Barão de Melgaço/MT, no horário das 07h00min às 13h00min.
Art. 7º. Encerrado o prazo previsto no art. 3º, o servidor que não realizar o recadastramento e não apresentar justificativa formal poderá ser notificado pela Secretaria Municipal de Administração para regularizar sua situação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º. A notificação poderá ser realizada por meio físico, eletrônico, publicação oficial, ciência no local de trabalho, comunicação à chefia imediata ou outro meio idôneo que assegure conhecimento ao servidor.
§ 2º. Persistindo a omissão injustificada após a notificação, a Administração Municipal poderá adotar medida cautelar de suspensão temporária do pagamento da remuneração, exclusivamente para prevenir pagamento indevido e assegurar a regularidade da folha, sem caráter punitivo e sem prejuízo da posterior regularização.
§ 3º. A suspensão temporária prevista no § 2º não se aplica aos casos em que houver justificativa formal aceita pela Administração, afastamento legal, licença regular, cessão formalizada, impossibilidade comprovada de comparecimento ou outra situação funcional devidamente registrada.
Art. 8º. Regularizada a situação cadastral do servidor, com a apresentação da documentação essencial e a confirmação do vínculo e da situação funcional, o pagamento será restabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
§ 1º. Confirmada a efetiva prestação de serviços, o afastamento legal, a licença regular, a cessão formalizada ou outra situação funcional legítima, deverão ser pagos os valores eventualmente retidos em razão da suspensão temporária prevista neste Decreto.
§ 2º. A regularização cadastral não afasta a apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal, caso sejam constatadas informações falsas, irregularidades funcionais, acúmulo ilícito de cargos, abandono, ausência injustificada ou recebimento indevido de valores.
Art. 9º. Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento Funcional, composta pelos seguintes servidores:
I — Orlando de Queiroz Gonçalves, matrícula nº 32 , Presidente;
II — Giliane Aparecida Duarte de Oliveira, matrícula nº 2601, Membro;
III — Crislayne Trindade Brandão, matrícula nº 2501, Membro.
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico do Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Finanças, do Controle Interno e da Procuradoria-Geral do Município, quando necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 10. Compete à Comissão Municipal de Recadastramento Funcional:
I — acompanhar a execução do recadastramento funcional;
II — conferir os documentos e formulários apresentados pelos servidores;
III — registrar pendências documentais e orientar a complementação de informações, quando necessário;
IV — realizar diagnóstico e cruzamento de dados cadastrais e funcionais, observadas as competências legais de cada setor;
V — elaborar Relatório Preliminar no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do período de recadastramento, contendo diagnóstico, inconsistências, pendências e recomendações administrativas;
VI — encaminhar o relatório e os documentos pertinentes à Secretaria Municipal de Administração, ao Setor de Recursos Humanos e, quando necessário, ao Controle Interno e à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 11. A Comissão de Recadastramento poderá expedir orientações operacionais e comunicados internos necessários à execução deste Decreto, vedada a criação de novas obrigações, penalidades ou exigências documentais não previstas neste ato.
Art. 12. Os dados pessoais coletados no recadastramento funcional serão tratados exclusivamente para fins de atualização cadastral, gestão de pessoas, controle de lotação, folha de pagamento, benefícios, obrigações legais, previdenciárias, fiscais, auditoria administrativa e regularidade funcional, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
§ 1º. O tratamento dos dados deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, transparência e responsabilização, sendo vedada a utilização dos dados para finalidade incompatível com o recadastramento funcional e a gestão administrativa.
§ 2º. O acesso às informações coletadas ficará restrito aos setores e agentes públicos que delas necessitem para o exercício de suas atribuições legais e administrativas, resguardado o sigilo das informações pessoais, quando aplicável.
Art. 13. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas, incompletas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento funcional, sem prejuízo da apuração de eventuais irregularidades pela via própria.
Art. 14. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, ouvido, quando necessário, o Setor de Recursos Humanos, o Controle Interno e a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço/MT, em 21 de maio de 2026.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL
DADOS FUNCIONAIS
Entidade: _____________________________________________________________________
Secretaria: _____________________________________________________________________
Setor: _____________________________________________________________________
Lotação: _____________________________________________________________________
Cargo/Função: _____________________________________________________________________
Matrícula: _____________________________________________________________________
Tipo de vínculo: _____________________________________________________________________
DADOS PESSOAIS
Nome completo: _____________________________________________________________________
Nome da mãe: _____________________________________________________________________
Nome do pai: _____________________________________________________________________
Data de nascimento: _____________________________________________________________________
Cidade/UF de nascimento: _____________________________________________________________________
Nacionalidade: _____________________________________________________________________
Estado civil: _____________________________________________________________________
Grau de instrução: _____________________________________________________________________
Endereço residencial: _____________________________________________________________________
Bairro: _____________________________________________________________________
Cidade/UF: _____________________________________________________________________
CEP: _____________________________________________________________________
Telefone/Celular: _____________________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________________
RG/Órgão expedidor/UF: _____________________________________________________________________
Título de eleitor/Zona/Seção: _____________________________________________________________________
PIS/PASEP/NIT: _____________________________________________________________________
Reservista, quando aplicável: _____________________________________________________________________
CNH/Categoria, quando aplicável: _____________________________________________________________________
Conselho profissional/Inscrição/Validade, quando aplicável: _____________________________________________________________________
DEPENDENTES — PREENCHER QUANDO APLICÁVEL
Nome do dependente 1: _______________________________________________________
Data de nascimento / CPF / Grau de parentesco: _____________________________________________
Dependente IRRF? ( ) Sim ( ) Não Salário-família? ( ) Sim ( ) Não: _________________________
Nome do dependente 2: _______________________________________________________
Data de nascimento / CPF / Grau de parentesco: _____________________________________________
Dependente IRRF? ( ) Sim ( ) Não Salário-família? ( ) Sim ( ) Não: _________________________
Nome do dependente 3: _______________________________________________________
Data de nascimento / CPF / Grau de parentesco: _____________________________________________
Dependente IRRF? ( ) Sim ( ) Não Salário-família? ( ) Sim ( ) Não: _________________________
Nome do dependente 4: _______________________________________________________
Data de nascimento / CPF / Grau de parentesco: _____________________________________________
Dependente IRRF? ( ) Sim ( ) Não Salário-família? ( ) Sim ( ) Não: _________________________
Nome do dependente 5: _______________________________________________________
Data de nascimento / CPF / Grau de parentesco: _____________________________________________
Dependente IRRF? ( ) Sim ( ) Não Salário-família? ( ) Sim ( ) Não: _________________________
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) — QUANDO APLICÁVEL
Nome completo: _____________________________________________________________________
Data de nascimento: _____________________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________________
Dependente IRRF? ( ) Sim ( ) Não: _____________________________________________________________________
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade por sua veracidade.
Declaro ciência de que os dados pessoais informados neste formulário serão tratados pelo Município de Barão de Melgaço/MT exclusivamente para fins de atualização cadastral, gestão funcional, folha de pagamento, benefícios, controle de lotação, cumprimento de obrigações legais, auditoria administrativa e regularidade funcional, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 — LGPD.
Barão de Melgaço/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________
Servidor(a)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE LOTAÇÃO
Nome completo: _________________________________________________________________
Telefone/Celular: _________________________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________
RG/Órgão expedidor/UF: _________________________________________________________________
Cargo: _________________________________________________________________
Função atual: _________________________________________________________________
Carga horária semanal: _________________________________________________________________
Horário de trabalho: _________________________________________________________________
Local de trabalho: _________________________________________________________________
Secretaria/Departamento/Setor onde desempenha suas funções: _________________________________________________________________
Situação funcional especial, se houver: cessão, afastamento, licença ou disposição a outro órgão: _________________________________________________________________
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e correspondem à atual situação funcional do(a) servidor(a).
Declaro ciência de que os dados pessoais informados serão tratados exclusivamente para as finalidades administrativas previstas no Decreto de Recadastramento Funcional 2026, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 — LGPD.
Barão de Melgaço/MT, ____ de __________________ de 2026.
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_________________________ |
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Servidor(a) |
Chefe imediato ou pessoa designada |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA
Eu,_______________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº ____________________, órgão expedidor/UF __________, inscrito(a) no CPF sob nº __________________________, para fins de atualização cadastral junto ao Município de Barão de Melgaço/MT, DECLARO, sob as penas da lei, que:
( ) NÃO exerço outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias ou entidades controladas pelo Poder Público, em situação inacumulável nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e da legislação aplicável.
( ) EXERÇO outro cargo, emprego ou função pública, conforme informações abaixo, comprometendo-me a apresentar documentação comprobatória e declaração de compatibilidade de horários, quando cabível:
Órgão/Entidade: _________________________________________________________________
Cargo/Emprego/Função: _________________________________________________________________
Carga horária: _________________________________________________________________
Horário de trabalho: _________________________________________________________________
Vínculo jurídico: _________________________________________________________________
Declaro, ainda, estar ciente de que devo comunicar imediatamente ao Município de Barão de Melgaço/MT qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que possa repercutir nas regras de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.
Declaro ter ciência de que a falsidade, omissão ou inexatidão das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Barão de Melgaço/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)