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Pref. Jaciara

LEI Nº 2.400 DE 21 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre a Consolidação Administrativa da Câmara Municipal de Jaciara/MT, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei faz a consolidação administrativa da Câmara Municipal de Jaciara/MT, adequando a estrutura anteriormente criada por lei.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 2º. A Câmara Municipal de Jaciara/MT tem funções legislativas e exerce atribuição de fiscalização externa sobre os atos do Poder Executivo, competindo-lhe ainda os atos de administração interna, obedecidas às disposições da Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno.

Art. 3º. A função administrativa do Poder Legislativo é restrita à sua organização interna, sendo exercida pelo Presidente da Câmara Municipal e Mesa Diretora nos termos do Regimento Interno.

Art. 4º. O Presidente da Câmara Municipal exerce as atribuições de sua competência legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Do Poder Legislativo

Art. 5º. A Câmara Municipal é constituída pelo Plenário, Mesa Diretora, Presidência e Comissões, auxiliados pelos servidores.

Art. 6º. O Plenário da Câmara Municipal é o órgão deliberativo e soberano, constituído pela reunião dos vereadores em exercício na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

Art. 7º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno, é composta pelos cargos de Presidente, 1º e 2º vice-presidentes, 1º e 2º secretários e tem como órgãos auxiliares as comissões permanentes e temporárias dos vereadores, além de outras situações dispostas no Regimento Interno.

Seção II

Dos órgãos de Assessoramento, Fiscalização e Auxílio Administrativo

Art. 8º. A Presidência da Câmara Municipal é órgão de atribuições administrativas e diretivas das atividades internas nos termos do art. 25 e 26 do Regimento Interno, e será constituída pelos seguintes órgãos de assessoramento, de fiscalização e controle e de auxílio administrativo:

I – órgãos de assessoramento:

a) Procuradoria Jurídica.

II – órgãos de fiscalização e controle:

a) Unidade de Controle Interno.

III – órgãos de auxílio administrativo:

a) Coordenadoria Administrativa;

b) Coordenadoria Legislativa;

c) Ouvidoria;

d) Conselho de Usuários.

Parágrafo único. Com exceção da ouvidoria e do Conselho de Usuários, que têm regulamentação própria, os demais órgãos citados, com suas respectivas competências e atribuições, estão dispostos na Lei nº 1.723/2016.

Art. 9º. Fica disposta a seguinte estrutura de pessoal, seja de provimento efetivo ou em comissão (funções de confiança), além da disposição do número correspondente aos cargos eletivos, a saber:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Qtde Autorizada PCCS

Qtde Vagas Ocupadas

QtdeVagas Disponíveis

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Agente de Serviços Gerais

04

04

00

Assistente Administrativo

03

02

01

Assistente Legislativo

01

01

00

Telefonista

01

01

00

Técnico Parlamentar

01

00

01

Contador(a)

01

01

00

Controlador Interno

01

01

00

Procurador Jurídico

01

01

00

Sub Total

13

11

02

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Diretor de Recursos Humanos

01

01

00

Dirigente de Patrimônio

01

01

00

Dirigente de Almoxarifado

01

00

01

Chefe de Gabinete

01

01

00

Coordenador Legislativo

01

01

00

Coordenador Administrativo

01

01

00

Assessor de Imprensa

01

01

00

Assessor Parlamentar

01

01

00

Sub Total

08

07

01

CARGOS ELETIVOS

VEREADOR (Lei Específica)

11

11

00

TOTAL GERAL

32

29

03

Parágrafo único. A forma de provimento dos cargos efetivos e comissionados (funções de confiança) está disposta na Lei nº 1.723/2016.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Anexo Único desta Lei estabelecerá o organograma completo da Câmara Municipal de Jaciara/MT, contendo a distribuição organizacional dos vereadores e dos cargos dos servidores.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 21 de maio de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.