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Pref. Tangará da Serra

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026/SEMMEA

O Município de Tangará da Serra/MT, CNPJ n.º 03.788.239/0001-66, representado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do art. 94 da Lei Complementar nº 016/1996 – Código de Posturas, e dos arts. 14 e 18 da Lei Orgânica Municipal, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, para emissão de Autorização de Uso de Espaço Público para uso de estrutura da Secretaria, brinquedos infantis e carrinho de vendas móvel no Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade, durante a sua Inauguração em 31 de maio de 2026. A participação é GRATUITA – não haverá cobrança de qualquer taxa ou valor.

1. PREÂMBULO

1.1. O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal (https://tangaradaserra.mt.gov.br/) e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

1.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou por meio de fomulário eletrônico disponível no site (Inscrição - Chamamento Público nº 001/2026/SEMMEA – Preencher o formulário ), localizada na Av. Tancredo Neves, nº 247-E – Centro, Tangará da Serra/MT, nos horários de expediente, no período de 21 de maio de 2026 a 26 de maio de 2026 (terça-feira).

1.3. O período de inscrição encerra-se em 26 de maio de 2026 (terça-feira), impreterivelmente.

1.4. Não serão admitidas inscrições fora do prazo estabelecido.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste chamamento o credenciamento para concessão de Autorizações de Uso de Espaço Público no Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade, no dia 31 de maio de 2026, conforme a tabela abaixo:

Qtd. Descrição / Categoria Espaço / Estrutura
1 a 2 Brinquedo Infantil (cama elástica, escorregador inflável, pula-pula ou similar). Cada credenciado instala 1 equipamento. Máx. 6m x 6m por unidade
2 (dois) Uso da Estrutura da Secretaria (Container) – O credenciado utiliza o espaço físico do container disponível no parque para comercializar maior variedade/quantidade de produtos. O credenciado é responsável por prover todo o necessário: equipamentos e utensílios. A Secretaria disponibiliza apenas o espaço físico. Espaço interno do container (conforme disponível)
3 (três) Carrinho de Vendas Móvel (churros, pipoca, algodão doce, raspadinha ou similar). Sem local fixo – circula conforme orientação da organização. Sem local fixo

2.1.1. PROIBIÇÃO ABSOLUTA: É VEDADA, em qualquer hipótese, a venda, oferta ou disponibilização de bebidas alcoólicas no evento, por qualquer credenciado, em qualquer categoria. O descumprimento implicará cassação imediata da permissão, impedimento de participação em futuros chamamentos e demais sanções legais.

2.1.2. O credenciado na categoria Brinquedo Infantil poderá instalar apenas 1 (um) equipamento por permissão, respeitando o limite máximo de 6m x 6m (36m²). Excepcionalmente, havendo número insuficiente de inscritos, a Secretaria poderá autorizar mais de um equipamento por credenciado.

2.1.3. O carrinho de vendas móvel circulará pelo parque conforme orientação da organização, sem obstruir acessos ou áreas de lazer.

2.1.4. Categoria: Uso da Estrutura da Secretaria (Container) – Dois credenciados poderão utilizar o espaço físico dos containers disponíveis no local para comercializar produtos, com possibilidade de oferecer maior variedade e quantidade de itens. O credenciado deverá providenciar os materiais necessários à sua operação (equipamentos, utensílios, expositores etc.). Recomenda-se que o credenciado leve seus próprios mobiliários para garantir maior conforto operacional.

2.1.5. RECOMENDAÇÃO DE PREÇOS – O Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade está localizado próximo a bairros populares. Por este motivo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente recomenda fortemente que os credenciados pratiquem preços acessíveis e compatíveis com a realidade local, contribuindo para o caráter inclusivo e social do evento.

SUGESTÕES DE PRODUTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO

A lista abaixo é meramente sugestiva e serve de referência para os candidatos. Outros produtos poderão ser propostos no ato da inscrição, sujeitos à análise da Secretaria.

Lanches e Salgados Doces e Sobremesas Outros / Brinquedos
• Cachorro-quente• Lanche / X-Burguer• Coxinha / salgados fritos• Espetinho / churrasco• Tapioca• Milho cozido / assado• Pastel • Açaí• Sorvete / picolé• Churros• Pipoca• Algodão-doce• Raspadinha / geladinho• Waffle / crepe • Água / sucos / refri• Artesanato local• Brinquedos pequenos• Balão / lembrança• Cama elástica• Escorregador inflável• Pula-pula

2.2. É vedada a instalação de trailers, veículos automotores ou estruturas que comprometam o acesso de pedestres ou a integridade do parque.

3. DO CRONOGRAMA

Etapa Data / Prazo
Publicação do Edital 22/05/2026 (sexta-feira)
Período de Inscrições 22/05/2026 a 26/05/2026 (terça-feira)
Sorteio Público (se necessário) – na Secretaria, com inscritos presentes 27/05/2026 (quarta-feira) – 09h00
Divulgação dos Credenciados / Emissão das Permissões 27/05/2026 (quarta-feira)
Realização do Evento 31/05/2026 – DIA ÚNICO

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. O interessado deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • Ser pessoa física ou jurídica, brasileiro(a) e maior de 18 (dezoito) anos;
  • Ter ciência e concordar com todas as regras deste Edital;
  • Ser estabelecido(a) ou desenvolver atividades no Município de Tangará da Serra/MT.

4.2. Para habilitação de Pessoa Física, apresentar:

  • Formulário de Adesão ao Chamamento (Anexo I);
  • Formulário de Inscrição para Credenciado (Anexo II);
  • Documento de identidade válido com foto (RG ou equivalente);
  • CPF (pode ser substituído por CNH quando contiver o número);
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de brinquedo inflável ou equipamento que exija montagem estrutural.

4.3. Para habilitação de Pessoa Jurídica, apresentar:

  • Formulário de Adesão ao Chamamento (Anexo I);
  • Formulário de Inscrição para Credenciado (Anexo II);
  • Registro comercial, contrato social ou Certificado MEI;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ;
  • ART, quando aplicável.

4.4. A inscrição implica aceitação integral e irretratável de todas as condições deste edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

5.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente analisará a documentação apresentada, desclassificando os candidatos que não atenderem aos requisitos deste edital.

5.2. Havendo mais inscritos habilitados do que vagas disponíveis em qualquer categoria, a definição dos credenciados se dará por meio de SORTEIO PÚBLICO, realizado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Av. Tancredo Neves, nº 247-E – Centro, Tangará da Serra/MT), no dia 27 de maio de 2026 (quarta-feira), às 09h00, com a presença obrigatória dos inscritos ou de seus representantes legais.

5.3. O não comparecimento ao sorteio implicará desclassificação automática do candidato, abrindo vaga ao próximo inscrito habilitado.

5.4. Caso o número de inscritos habilitados seja inferior ou igual ao de vagas disponíveis em determinada categoria, todos serão considerados credenciados, dispensando-se o sorteio.

5.5. O resultado será comunicado diretamente aos interessados no mesmo dia do sorteio e divulgado no site da Prefeitura Municipal.

6. DA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

6.1. Após a análise documental e eventual sorteio, a Secretaria de Fazenda emitirá as permissões aos credenciados habilitados.

6.1.1. A não confirmação da permissão pelo interessado no prazo de 01 (um) dia útil contado da emissão será considerada desistência, abrindo vaga ao próximo da lista.

6.2. As permissões terão vigência exclusivamente no dia 31 de maio de 2026, durante a Inauguração do Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade.

6.3. As permissões serão emitidas a título precário, pessoal e intransferível, contendo: número de inscrição; prazo de validade; identificação completa do credenciado; local e espaço autorizados; e especificação do(s) produto(s) ou serviço(s) autorizado(s).

6.4. É VEDADA, em qualquer circunstância, a venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas no evento.

6.5. Os credenciados exercerão suas atividades no horário estabelecido pela organização do evento, conforme programação da inauguração.

6.6. Não serão autorizadas mudanças de ramo de atividade ou de localização após a emissão da permissão.

6.7. Será cassada a permissão do credenciado que: exercer atividade fora do local determinado; ceder o espaço a terceiros; transferir a permissão; adulterar documentos; comercializar produtos em desacordo com a permissão; vender ou disponibilizar bebida alcoólica; ou causar danos ao patrimônio público ou ao parque.

6.8. A Prefeitura e a Secretaria de Meio Ambiente não se responsabilizam por perdas, danos ou furtos decorrentes da atividade dos participantes. A presente permissão não gera vínculo empregatício ou contratual com o Município.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

7.1. São obrigações do credenciado:

  • Apresentar produtos frescos, limpos e dentro do prazo de validade;
  • Manter a permissão em local visível durante todo o evento;
  • Usar traje adequado, especialmente na manipulação de alimentos;
  • Manter o espaço limpo durante e após o evento, recolhendo todos os resíduos produzidos;
  • Possuir coletor de lixo próprio (saco plástico ou recipiente), mantendo-o em local visível e de fácil acesso;
  • Ao término do evento, remover TODA a estrutura, equipamentos e resíduos, restituindo o espaço nas mesmas condições de limpeza e conservação em que o recebeu. O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em impedimento de participação em futuros chamamentos;
  • Não exceder a metragem do espaço autorizado;
  • Tratar o público com urbanidade e acatar as determinações da organização;
  • Não utilizar equipamentos sonoros próprios sem autorização expressa;
  • Não vender ou disponibilizar, sob qualquer forma, bebidas alcoólicas;
  • Utilizar apenas condimentos em sachê;
  • Garantir a segurança de sua estrutura, respondendo por danos causados a terceiros ou ao patrimônio público.

7.2. Os credenciados da categoria Uso da Estrutura da Secretaria (Container) deverão, adicionalmente: zelar pela conservação do espaço físico do container e restituí-lo em perfeitas condições ao final do evento. O credenciado deve providenciar os itens necessários à sua operação (equipamentos, utensílios, expositores etc.). Recomenda-se que o credenciado leve seus próprios mobiliários para garantir conforto e agilidade na operação.

7.3. Será fornecido 1 (um) ponto de energia por espaço credenciado, quando disponível, cabendo ao credenciado a distribuição interna de forma segura, com equipamentos próprios e respeitando os limites de carga estabelecidos pela organização.

7.4. A Secretaria não se responsabiliza por perdas, danos ou furtos de bens e materiais dos credenciados.

8. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

8.1. A transgressão das disposições deste edital sujeitará o credenciado às seguintes penalidades, aplicáveis cumulativamente:

  • Advertência escrita;
  • Suspensão imediata da atividade no evento;
  • Cassação da permissão de uso;
  • Impedimento de participação em futuros chamamentos, por até 12 (doze) meses.

8.2. Todas as sanções garantirão ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8.3. A fiscalização poderá requisitar força policial para o cumprimento das disposições deste edital.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, por meio de petição fundamentada, encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

9.2. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ouvida a Procuradoria Geral do Município quando necessário.

10.2. A Administração poderá reorganizar a disposição dos espaços, horários e funcionamento, visando o interesse público e a boa execução do evento.

10.3. A Inauguração do Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade é evento de caráter familiar e comunitário. Os participantes, ao se credenciarem, assumem integralmente os riscos da atividade comercial, não sendo cabível reivindicação de compensação financeira por eventual baixo volume de vendas.

11. DOS ANEXOS

Anexo I – Formulário de Adesão ao Chamamento Público.

Anexo II – Formulário de Inscrição para Credenciado.

Tangará da Serra/MT, 21 de maio de 2026.

(assinado digitalmente)

Vinícius Lançone dos Santos

Secretário Municipal de Meio Ambiente

ANEXO I

FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO

Chamamento Público n.º 001/2026/SEMMEA

À Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT

A/C Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Eu, ________________, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. ________________, Nº ______, Bairro ________________, CEP ________________, Estado Civil: ________________, RG nº ________________, CPF nº ________________, vem REQUERER credenciamento para Permissão de Uso de Espaço Público no Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade, durante a sua Inauguração em 31 de maio de 2026, conforme Edital n.º 001/2026/SEMMEA.

Declara que:

a) Tomou conhecimento de todas as informações e condições deste Credenciamento;

b) Concorda com os termos da Lei Municipal nº 2.558/2006, Lei 3.206/2009, Código de Posturas e legislação aplicável;

c) Encontra-se idôneo para celebrar com a Administração Pública Municipal;

d) Concorda com todos os termos deste Edital, especialmente com a proibição absoluta de venda de bebidas alcoólicas no evento;

e) Segue em anexo os documentos exigidos para apreciação deste credenciamento.

Tangará da Serra/MT, ______ de __________________ de 2026.

________________________________

Nome Completo / Assinatura

ANEXO II

          FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIADO

          Chamamento Público n.º 001/2026/SEMMEA

          Nome Completo:
          RG nº: CPF nº: Estado Civil:
          Endereço (Rua/Av.):
          Nº: Complemento: Bairro:
          CEP: Cidade: Estado:
          CNPJ: Razão Social:
          Telefone/Celular: E-mail:

          Categoria pretendida (marque com X):

          [ ] Brinquedo Infantil – especificar tipo do equipamento abaixo
          [ ] Uso da Estrutura da Secretaria (Container) – especificar produto(s) e itens que levará abaixo
          [ ] Carrinho de Vendas Móvel – especificar produto abaixo (churros, pipoca, etc.)

          Especificação da Atividade / Produto(s) a Comercializar:

          Equipamentos/Estrutura própria que será utilizada (descreva):

          Tamanho do equipamento/estrutura (m²):

          Para candidatos ao Uso da Estrutura da Secretaria – liste abaixo os itens que você providenciará:

          Itens próprios que levará (mesas, cadeiras, equipamentos etc.):

          Dia de funcionamento: 31 de maio de 2026 – Inauguração do Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade

          Local: Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade – Tangará da Serra/MT

          Declaro estar ciente do Edital e de todas as suas condições, especialmente da proibição absoluta de venda de qualquer bebida alcoólica no evento, concordando integralmente com os termos estabelecidos.

          Tangará da Serra/MT, ______ de __________________ de 2026.

          ________________________________

          Nome Completo / Assinatura do Candidato(a)