TERMO ADITIVO Nº 004/2026
22 de Maio de 2026
|
IDENTIFICAÇÃO |
DADOS |
|
CONTRATANTE |
Município de Tesouro – MT | CNPJ: 03.543.303/0001-49 Rua Humberto Marcilio, nº 158, Centro – Tesouro/MT – CEP: 78.775-000 Representante: João Isaack Moreira Castelo Branco – Prefeito Municipal CPF: 006.699.691-09 | RG: 1255318-2 SSP/MT |
|
CONTRATADO |
H.L NOGUEIRA DE MENEZES. CNPJ: 10.535.5150001-40 Rua Gustavo Nogueira nº 168, centro – Ponte Branca/MT – CEP: 78.610.000 Representante: Nara Rubia da Silva Mesquita – CPF: 015.892,721-45 |
|
CONTRATO ORIGEM |
Contrato Administrativo nº 013/2023 Tomada de Preço – nº 02/2023 Assinatura: 20/03/2023 Vigência até: 21/03/2027 |
|
EMENTA: O Município de Tesouro e a empresa. H.L Nogueira de Menezes., devidamente qualificados neste instrumento, celebram o presente Termo Aditivo de acréscimo quantitativo ao Contrato nº 013/2023, no valor de R$ 344.166,74 (trezentos e quarenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), equivalente a aproximadamente 24,82% do valor inicial do contrato, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021. |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo ao Contrato nº 013/2023, cujo escopo original consiste no registro de preços para contratação de empresa especializada para a Conservação de Pavimento com Microrrevestimento em Diversas Com Sinalização Viária, no Município de Tesouro – MT, conforme especificações constantes do Edital nº 02/2023 e seus Anexos.
1.2. O acréscimo decorre da necessidade técnica, devidamente fundamentada, de realização de serviços complementares identificados durante a execução das obras, indispensáveis à perfeita conclusão do objeto contratado, nos termos da justificativa técnica acostada aos autos.
1.3. O valor do acréscimo quantitativo é de R$ 344.166,74 (trezentos e quarenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), correspondente a aproximadamente 24,82% do valor inicial do contrato, dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 124, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O presente aditamento não implica alteração da natureza, das especificações técnicas, nem do objeto originalmente contratado, preservando-se integralmente o interesse público e a economicidade da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Em decorrência do acréscimo de que trata a Cláusula Primeira, o valor global do Contrato nº 050/2025 fica acrescido de R$ 344.166,74 (trezentos e quarenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), passando a vigorar com novo valor total a ser apurado conforme o contrato principal.
2.2. O pagamento dos serviços acrescidos será realizado de acordo com as condições, prazos e procedimentos estabelecidos no Contrato nº 013/2023, mediante apresentação de medição aprovada pelo fiscal do contrato e emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
2.3. Fica vedado qualquer reajuste, reequilíbrio ou revisão de preços em decorrência exclusiva do presente aditamento, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas no contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município, conforme classificação abaixo:
|
ELEMENTO |
DESCRIÇÃO |
|
Ficha |
61 |
|
Unidade Orçamentária |
020230 – Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas |
|
Ação / Atividade |
15.451.3010.1011.0000 – Pavimentar e Conservar Vias Publica |
|
Natureza da Despesa |
4.4.90.51.91 – Obras em Andamento |
|
Fonte de Recurso |
1.1.500.0 |
3.2. A dotação orçamentária relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária Anual respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O CONTRATADO fica obrigado a renovar ou complementar a garantia de execução porventura exigida no Contrato nº 013/2023, em valor proporcional ao acréscimo ora pactuado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do presente Termo Aditivo, sob pena das sanções contratuais aplicáveis.
4.2. A garantia prestada deverá permanecer vigente até o recebimento definitivo do objeto, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual de origem.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES
5.1. A execução dos serviços acrescidos será acompanhada e fiscalizada pelo servidor(a) designado(a) pelo CONTRATANTE como fiscal do Contrato nº 013/2023, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
5.2. O CONTRATADO é integralmente responsável pela qualidade técnica, segurança e conformidade dos serviços executados, respondendo por eventuais danos causados ao erário ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus prepostos.
5.3. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exime o CONTRATADO de sua responsabilidade técnica e legal sobre os serviços executados.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
6.1. Ficam integralmente mantidas, ratificadas e confirmadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 013/2023 e de seus eventuais instrumentos aditivos anteriores, naquilo que não contrariarem as disposições do presente Termo Aditivo.
6.2. Em caso de conflito entre as disposições do presente Termo Aditivo e as do instrumento contratual original, prevalecerão as cláusulas mais recentes, salvo disposição expressa em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município no prazo legal, nos termos dos arts. 94 e 174 da Lei nº 14.133/2021, sob responsabilidade do CONTRATANTE.
7.2. O extrato do presente Termo Aditivo deverá ser publicado em órgão de imprensa oficial, constituindo condição de eficácia do instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos, certos e de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tesouro – MT, 21 de maio de 2026.
|
MUNICÍPIO DE TESOURO – MT João Isaack Moreira Castelo Branco Prefeito Municipal – CPF: 006.699.691-09 CONTRATANTE |
H.L. NOGUEIRA DE MENEZES - ME Nara Rubia da Silva Mesquita – CPF: 015.892,721-45 CNPJ: 14.609.916/0001-58 CONTRATADO |
|
TESTEMUNHAS |
||
|
Nome: CPF: ___________________ Identidade: ___________________ |
Nome: CPF: ___________________ Identidade: ___________________ |
|