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Pref. Itiquira

“Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento na unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, a partir do dia 16/09/2025, à servidora abaixo relacionada:

1. PRISCILLA CANDIDO, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de PROFESSOR, admitida em 10/09/2013, aprovada em Concurso Público, pelo período de 03 (três) anos – período de 16/09/2025 à 16/09/2028, referente ao período aquisitivo de 10/09/2013 a 15/09/2025.

Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providencias cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/09/2025.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, 23 de outubro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal