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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ LOCAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Considerando a adesão do Município de Campo Verde a política de Educação em Tempo Integral estabelecida pela Lei nº 14.640/2023 e regulamentada pela Portaria MEC nº 1.495/2023;

Considerando a importância da articulação, monitoramento e acompanhamento das ações referentes a Política de Escola em Tempo Integral (ETI);

SIMONI PEREIRA BORGES, Secretária Municipal de Educação de Campo Verde, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria 356/21 e Lei Ordinária 2.457/2019 anexo III, anexo IV.

RESOLVE:

ARTIGO 1° - Fica instituído o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à oferta de tempo integral nas unidades escolares.

ARTIGO 2° - O Comitê Local de Educação em Tempo Integral tem como objetivos:

I – Acompanhar a execução da política de Educação Integral, em consonância com as diretrizes nacionais e locais;

II – Analisar indicadores educacionais e propor melhorias para a ampliação da jornada e qualificação das aprendizagens;

III – Promover a articulação entre equipe gestora, professores, famílias e comunidade;

IV – Propor ações integradas nas áreas pedagógica, administrativa e intersetorial;

V – Monitorar infraestrutura, organização do tempo e condições necessárias para o desenvolvimento das atividades;

VI – Elaborar relatórios, pareceres e encaminhamentos para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão.

ARTIGO 3º O Comitê Local será composto pelos seguintes membros titulares:

I – Coordenador(a) Geral do Comitê: Odete Selva.

E-mail institucional: odeteselva@campoverde.edu.mt.gov.br.

II – Diretor(a) Escolar: Marinalva da Silva Castro.

E-mail institucional: marinalvacastro@campoverde.edu.mt.gov.br.

III – Coordenador(a) Pedagógico(a): Gleice Fidelis de Oliveira.

E-mail institucional: gleiceoliveira@campoverde.edu.mt.gov.br.

IV – Representante dos Professores: Paulo César Oliveira da Silva.

E-mail institucional: paulocesar@campoverde.edu.mt.gov.br.

V – Representante dos Professores do Tempo Integral: Sara Sousa dos Reis Campo.

E-mail institucional: sarasantos@campoverde.edu.mt.gov.br.

VI – Representante dos Pais/Responsáveis: Sinaira Pereira de Souza Figueiredo.

E-mail institucional: sinairafigueiredo@campoverde.edu.mt.gov.br.

VII – Representante da Comunidade/Conselho Escolar: Jucimeire dos Santos de Brito.

E-mail institucional: jucimeirebrito@campoverde.edu.mt.gov.br.

VIII – Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação: Dalvana Bussularo.

Parágrafo único. A atuação dos membros do Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

ARTIGO 4º. O funcionamento do Comitê obedecerá às seguintes regras:

I – O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação Geral;

II – As reuniões e suas respectivas deliberações deverão ser devidamente registradas em ata;

III – As deliberações serão tomadas preferencialmente por consenso ou, na sua ausência, por maioria simples dos membros presentes.

ARTIGO 5º. São competências do Comitê local.

I – Elaborar e acompanhar o Plano de Ação da Educação em Tempo Integral;

II – Analisar dados referentes à frequência, aprendizagem, equidade, permanência e infraestrutura;

III – Propor estratégias de formação continuada para os profissionais envolvidos;

IV – Sugerir ajustes na organização do tempo e dos espaços educativos;

V – Acompanhar a execução de recursos e materiais destinados ao tempo integral;

VI – Dialogar com famílias e comunidade escolar sobre o desenvolvimento do programa.

ARTIGO 6º - Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD), os membros do Comitê comprometem-se a manter o sigilo e a confidencialidade sobre dados pessoais e sensíveis de estudantes, familiares e servidores aos quais tenham acesso durante a análise de indicadores, relatórios e processos de monitoramento, utilizando-os estritamente para as finalidades educacionais previstas nesta Portaria.

ARTIGO 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publique.

Campo Verde, aos 21 dias do mês de maio de 2026.

SIMONI PEREIRA BORGES

Secretária Municipal de Educação