PORTARIA Nº 003, DE 21 DE MAIO DE 2026, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO VERDE/MT.
22 de Maio de 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ LOCAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a adesão do Município de Campo Verde a política de Educação em Tempo Integral estabelecida pela Lei nº 14.640/2023 e regulamentada pela Portaria MEC nº 1.495/2023;
Considerando a importância da articulação, monitoramento e acompanhamento das ações referentes a Política de Escola em Tempo Integral (ETI);
SIMONI PEREIRA BORGES, Secretária Municipal de Educação de Campo Verde, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria 356/21 e Lei Ordinária 2.457/2019 anexo III, anexo IV.
RESOLVE:
ARTIGO 1° - Fica instituído o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à oferta de tempo integral nas unidades escolares.
ARTIGO 2° - O Comitê Local de Educação em Tempo Integral tem como objetivos:
I – Acompanhar a execução da política de Educação Integral, em consonância com as diretrizes nacionais e locais;
II – Analisar indicadores educacionais e propor melhorias para a ampliação da jornada e qualificação das aprendizagens;
III – Promover a articulação entre equipe gestora, professores, famílias e comunidade;
IV – Propor ações integradas nas áreas pedagógica, administrativa e intersetorial;
V – Monitorar infraestrutura, organização do tempo e condições necessárias para o desenvolvimento das atividades;
VI – Elaborar relatórios, pareceres e encaminhamentos para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão.
ARTIGO 3º O Comitê Local será composto pelos seguintes membros titulares:
I – Coordenador(a) Geral do Comitê: Odete Selva.
E-mail institucional: odeteselva@campoverde.edu.mt.gov.br.
II – Diretor(a) Escolar: Marinalva da Silva Castro.
E-mail institucional: marinalvacastro@campoverde.edu.mt.gov.br.
III – Coordenador(a) Pedagógico(a): Gleice Fidelis de Oliveira.
E-mail institucional: gleiceoliveira@campoverde.edu.mt.gov.br.
IV – Representante dos Professores: Paulo César Oliveira da Silva.
E-mail institucional: paulocesar@campoverde.edu.mt.gov.br.
V – Representante dos Professores do Tempo Integral: Sara Sousa dos Reis Campo.
E-mail institucional: sarasantos@campoverde.edu.mt.gov.br.
VI – Representante dos Pais/Responsáveis: Sinaira Pereira de Souza Figueiredo.
E-mail institucional: sinairafigueiredo@campoverde.edu.mt.gov.br.
VII – Representante da Comunidade/Conselho Escolar: Jucimeire dos Santos de Brito.
E-mail institucional: jucimeirebrito@campoverde.edu.mt.gov.br.
VIII – Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação: Dalvana Bussularo.
Parágrafo único. A atuação dos membros do Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
ARTIGO 4º. O funcionamento do Comitê obedecerá às seguintes regras:
I – O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação Geral;
II – As reuniões e suas respectivas deliberações deverão ser devidamente registradas em ata;
III – As deliberações serão tomadas preferencialmente por consenso ou, na sua ausência, por maioria simples dos membros presentes.
ARTIGO 5º. São competências do Comitê local.
I – Elaborar e acompanhar o Plano de Ação da Educação em Tempo Integral;
II – Analisar dados referentes à frequência, aprendizagem, equidade, permanência e infraestrutura;
III – Propor estratégias de formação continuada para os profissionais envolvidos;
IV – Sugerir ajustes na organização do tempo e dos espaços educativos;
V – Acompanhar a execução de recursos e materiais destinados ao tempo integral;
VI – Dialogar com famílias e comunidade escolar sobre o desenvolvimento do programa.
ARTIGO 6º - Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD), os membros do Comitê comprometem-se a manter o sigilo e a confidencialidade sobre dados pessoais e sensíveis de estudantes, familiares e servidores aos quais tenham acesso durante a análise de indicadores, relatórios e processos de monitoramento, utilizando-os estritamente para as finalidades educacionais previstas nesta Portaria.
ARTIGO 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registra-se e publique.
Campo Verde, aos 21 dias do mês de maio de 2026.
SIMONI PEREIRA BORGES
Secretária Municipal de Educação