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Pref. Itiquira

Segundo Termo Aditivo do contrato 02/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA e a empresa TVI TV ITIQUIRA LTDA, para os fins a que se destina.

Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente, EDIOMAR GOBBI, matrícula funcional nº 553, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa TVI TV ITIQUIRA LTDA, nome fantasia “Record TV Itiquira”, CNPJ 26.766.287/0001-59, estabelecida na Rua Eugenio de Matos Barbosa, Nº 0215, Quadra 18, Bairro: Centro, CEP 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone: (65) 3085-7070/(65) 3698-7145, representada neste ato pela Sra Neusa Terres de Lirio, inscrita no CPF nº ***.323.260-**, Sócia Administradora, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, decorrente do Processo Licitatório modalidade Dispensa Eletrônica nº 01/2024, oriundo do Processo Administrativo n° 011/2024, objetivando a prorrogação da vigência, conforme cláusulas a seguir:

OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO:

CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE TELEVISÃO ABERTA, COM ABRANGÊNCIA DE COBERTURA LOCAL, PARA DIVULGAÇÕES DAS SESSÕES LEGISLATIVAS; ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITIQUIRA E INFORMATIVO DE UTILIDADE PÚBLICA, conforme abaixo detalhado:

a. O serviço será executado em estrita obediência ao objeto contratado, com as especificação e forma descritas neste termo demais determinações deste termo de referência e proposta vencedora.

b. Na execução dos serviços deverá ser observado:

c. A quantidade de inserções mensais, estará condicionada a necessidade da contratada, mediante solicitação da mesma;

d. As divulgações serão através de VTS no formato de “30 ou 60” segundos que serão veiculados na grade de programação da contratada;

e. As produções dos VTS será responsabilidade da contratada, mediante roteiro, esboço ou tema da campanha, emitido pela contratante;

f. As produções serão da Empresa Contratada a responsabilidade de produção do material a ser divulgado.

g. As Campanhas podem ser do calendário nacional/estadual/municipal, na forma de contribuir com informação à população, institucionais do legislativo, ou convite e divulgação;

h. A prestação de serviço, na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 70 minutos mensais, totalizando 840 minutos no intervalo de 12 meses.

i. O prazo e a forma de atendimento deverão ser de acordo com a solicitação da câmara.

j. As inserções somente poderão ser veiculadas após autorizada pela câmara.

k. As gravações serão feitas in-loco, na sede da Câmara Municipal de Itiquira, estabelecida a Rua João Batista Vidotti, nº 407, Bairro Santo Antônio, CEP78.790-000, Itiquira, Mato Grosso.

CLAÚSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente contrato, prevista na cláusula terceira, será prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 24/05/2026, passando sua vigência para o período de 24/05/2026 a 24/05/2027.

3.1. A presente contratação será celebrada para o prazo de 05 (cinco) anos a partir de 24/05/2024, data da assinatura do contrato, conforme Art. 106 da lei 14.133/2021, todavia, conforme art. 105 da mesma lei, a cada exercício financeiro deve ser comprovada a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

3.2. O presente instrumento poderá a interesse da Administração, ser prorrogado, mediante termo aditivo, para os subsequentes exercícios financeiros, observado o limite estabelecido na lei 14.133/2021 e alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A cláusula quinta, passará ter a seguinte redação:

5.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste contrato, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, a seguir:

FICHA: 05

ÓRGÃO

CÂMARA MUNICIPAL

01

UNIDADE

CÂMARA MUNICIPAL

001

FUNÇÃO

LEGISLATIVA

1

SUBFUNÇÃO

AÇÃO LEGISLATIVA

31

PROGRAMAS

PROCESSO LEGISLATIVO

0001

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

2.186

NATUREZA DA DESPESA

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.00.00.00.00.00

VALOR GLOBAL A EMPENHAR

R$ 50.400,00 (Cinquenta mil e quatrocentos reais)

5.2. Conforme art. 105 da mesma lei, a cada exercício financeiro deve ser comprovada a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

5.3. Para os Exercícios seguintes estará contemplado nas peças de planejamento (PPA/LDO/LOA)

CLÁUSULA TERCEIRA– DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais clausulas continuam inalteradas.

Itiquira-MT, 21 de maio de 2026.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

Ediomar Gobbi

Presidente 2025/2026

CONTRATANTE

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TVI TV ITIQUIRA LTDA

Neusa Terres de Lirio

Sócio Administrador

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

-------------------------------------------Maria Roseny Farias Lima

CPF Nº. ***.624.561-***

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Sarah da Costa Rosa

CPF Nº. ***.158.561-**

Visto do Fiscal do Contrato:

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Edina Pereira de Anicesio

Matricula Funcional 424

CPF ***.876.431-**