PORTARIA N.º 147, DE 21 DE MAIO DE 2026
22 de Maio de 2026
PORTARIA N.º 147, DE 21 DE MAIO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Ata nº 01/2025, Ata nº 02/2025, Ata nº 03/2025 e a Ata nº 01/2026 de RETIFICAÇÃO da ata nº 03/2025 do Conselho da Alimentação Escolar;
CONSIDERANDO a Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020 que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”;
CONSIDERANDO o comunicado nº 768273/2026/COACS/CGPAE/DIRAE/FNDE;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, instituído pela Portaria nº 262/2025, de 11 de junho de 2025, para o quadriênio 2025/2029, passando a vigorar com os seguintes membros:
Diretoria:
Presidente: David de Oliveira
Vice-Presidente: Thaiz Regina Celuppi de Souza
Secretária: Juliana Ribamar de Carvalho Caitano de Souza Ruiz
Representantes do Poder Executivo:
• Titular: Valdinéia Carvalho Batista Queiróz Muniz
• Suplente: Andréa Neris Campo de França
Representantes dos Trabalhadores da Educação:
• Titular: David de Oliveira
• Suplente: Thaiz Regina Celuppi de Souza
• Titular: Eliane Magni Soares
• Suplente: Tânia Maria da Silva Souza
Representantes de Pais de Alunos:
• Titular: Glaucia Regiane L. dos Santos
• Suplente: Sônia Mara Leite Barbosa
• Titular: Daniela Alves da Costa
• Suplente: Dalyne Carolina Sanches
Representantes da Sociedade Civil:
• Titular: Andreia Aparecida Souza Nascimento
• Suplente: Wilson Waldilson Boaventura
• Titular: Cristiane Maria de Medeiros Bueno
• Suplente: Juliana Ribamar de Carvalho Caitano de Souza Ruiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 262/2025 de 11 de junho de 2025.
Jaciara/MT, 21 de maio de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos locais de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.