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Pref. Jaciara

PORTARIA N.º 147, DE 21 DE MAIO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Ata nº 01/2025, Ata nº 02/2025, Ata nº 03/2025 e a Ata nº 01/2026 de RETIFICAÇÃO da ata nº 03/2025 do Conselho da Alimentação Escolar;

CONSIDERANDO a Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020 que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”;

CONSIDERANDO o comunicado nº 768273/2026/COACS/CGPAE/DIRAE/FNDE;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, instituído pela Portaria nº 262/2025, de 11 de junho de 2025, para o quadriênio 2025/2029, passando a vigorar com os seguintes membros:

Diretoria:

Presidente: David de Oliveira

Vice-Presidente: Thaiz Regina Celuppi de Souza

Secretária: Juliana Ribamar de Carvalho Caitano de Souza Ruiz

Representantes do Poder Executivo:

• Titular: Valdinéia Carvalho Batista Queiróz Muniz

• Suplente: Andréa Neris Campo de França

Representantes dos Trabalhadores da Educação:

• Titular: David de Oliveira

• Suplente: Thaiz Regina Celuppi de Souza

• Titular: Eliane Magni Soares

• Suplente: Tânia Maria da Silva Souza

Representantes de Pais de Alunos:

• Titular: Glaucia Regiane L. dos Santos

• Suplente: Sônia Mara Leite Barbosa

Titular: Daniela Alves da Costa

Suplente: Dalyne Carolina Sanches

Representantes da Sociedade Civil:

• Titular: Andreia Aparecida Souza Nascimento

• Suplente: Wilson Waldilson Boaventura

• Titular: Cristiane Maria de Medeiros Bueno

• Suplente: Juliana Ribamar de Carvalho Caitano de Souza Ruiz

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 262/2025 de 11 de junho de 2025.

Jaciara/MT, 21 de maio de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos locais de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.