PORTARIA N.º 148, DE 21 DE MAIO DE 2026
22 de Maio de 2026
PORTARIA N.º 148, DE 21 DE MAIO DE 2026
“Designa membros representantes para a composição da comissão gestora que será responsável pela elaboração e monitoramento do novo Plano Municipal De Educação e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026 e Lei Municipal nº 1.676/2015 e suas alterações, que estabelecem o planejamento estratégico e as diretrizes obrigatórias para a política educacional do Brasil, orientando as ações da União, estados e municípios, que aprova o Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, avaliação e revisão periódica das metas e estratégias estabelecidas no PME;
CONSIDERANDO a importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das metas e estratégias do PME.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Secretária Municipal de Educação:
•Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
•Keyty Maiane da Silva Oliveira (Articuladora do PME)
•Adilson Costa França (Coordenador de Programas e Projetos)
III - Representantes do Conselho Municipal de Educação:
•Evandro Antônio Sirqueira Santos (Presidente do CME)
•Marcela de Sousa Gomes Santos (Vice-presidente do CME)
IV - Representantes das Instituições de Ensino e Fórum Municipal de Educação:
•Keila Cinthia da Silva Andrade (Fórum e Rede Municipal)
•Jennifer Francie Soares – Profª da Educação Básica (Fórum e Rede Municipal)
•Maria Madalena Caixeta Tavares da Silva – Profª da Educação Básica (Rede Estadual)
•Herica Pereira da Silva – TAE (Rede Estadual)
V - Representante do Governo Municipal:
•Délia Moura Cunha.
VI - Representante do Legislativo:
•Simone Freire A. Rodrigues (Vereadora).
VII - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
•Ester Assalin (SINTEP)
•Ianária Tabosa Lopes – Professora (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA)
•Leoneth Piotto – Diretora CMEI (Conselho do FUNDEB)
•Leomar Garcia de Souza (Conselho do Transporte)
•Joana Aparecida Dias Ferreira – Nutricionista (Alimentação e Segmento Religioso)
Art. 3º A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo da articuladora do PME, Keyty Maiane da Silva Oliveira.
Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I- Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II- Apropriar-se do Plano Municipal de Educação.
III- Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal.
IV- Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela Ficha de monitoramento e no Relatório de Monitoramento.
V- Promover debates para, então emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano.
VI- Buscar apoio técnico com parceiros, para melhor fundamentação de relatório e seus acessórios.
VII- Divulgar, amplamente, os relatórios anuais de monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, conselhos municipais.
VIII- Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos relatórios anuais de monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 21 de maio de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos locais de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.