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Pref. Apiacás

SÚMULA: DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PRSSOAIS-CMPD DE APIACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores: Nilson Correia de Almeida, Gessica Camila Ramos de Oliveira, Uendel de Souza de Castro, Romulo Santana Baleeiro, Luan Luis Matos Zagli, Milena Alves de Oliveira, para compor o Comite Municipal de Proteção de Dados Pessoais-CMPD.

Artigo 2º - O Comite Municipal de Proteção de Dados Pessoais-CMPD, com atuação permanente, terá as seguintes competências:

I – Zelar pela proteção dos dados pessoais, sendo uma referência para os órgãos e as entidades no âmbito do Município e nos termos da legislação;

II – Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para uma Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais;

III – Orientar a elaboração de Plano, com ações de curto, médio e longo prazo para a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de acordo com orientações básicas previstas em regimento interno;

IV – Articular tecnicamente com especialistas de outros entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional com a temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da política referida no inciso II;

V – Promover, entre os agentes públicos municipais, a difusão do conhecimento das normas e medidas de segurança sobre proteção de dados pessoais;

VI – Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;

VII – Formular orientações sobre a indicação do encarregado pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito da Administração Pública direta e indireta;

VIII – Orientar a rede de encarregados responsáveis pela implementação da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais;

IX – Orientar os agentes de tratamento da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

X – Produzir e manter atualizados manuais de orientação para implementação da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e modelos de documentos, assim como capacitações para os agentes públicos;

XI – Estimular a adoção de padrões para o tratamento e a proteção de dados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública do Poder Executivo;

XII –Disponibilizar canal de comunicação com os órgãos e as entidades do Município;

XIII – Realizar ações de cooperação com a ANPD, visando ao cumprimento das suas diretrizes no âmbito municipal;

XIV – Fornecer orientações para padronização de cláusulas nos instrumentos contratuais administrativos, contemplando o tratamento de dados pessoais, resguardadas as competências da Procuradoria Geral do Município – PGM;

XV – Recomendar a publicação dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPDP previstos no art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

XVI – Monitorar a aplicação do disposto na Normativa nº 054/2023.

Parágrafo único – O CMPD subordina-se administrativamente à Secretaria Municipal de Administração;

Artigo 3º- O mandato dos Membros do Comitê será de dois(02) anos.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Cumpra-se, Publica-se.

Apiacás-MT 21 de Maio de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

 -PREFEITO MUNICIPAL-