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Pref. Sorriso

Altera a Lei Complementar nº 170, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de Previdência Social do Município de Sorriso - MT, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os artigos 48, III e art. 105 e Anexo I da Lei Complementar 170 de 08 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 48. ...........................................................................................................

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pela Reavaliação Atuarial nº 2.308, a razão de 17,19% (dezessete inteiros e dezenove décimos), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados obrigatórios;

(...)

Art. 105. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, definido pela Reavaliação Atuarial nº 2.308, realizado em 26 de janeiro de 2026, que faz parte integrante desta Lei Complementar."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial / Por APORTE FINANCEIRO

Separada por Órgão/Entidade

PERIODO

ANO

APORTE ANUAL (Em 12 PARCELAS)*

ORGÃO / ENTIDADE (APORTE ANUAL)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

CAMARA MUNICIPAL DE SORRISO

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SORRISO/MT

0

1

2026

11.000.000,00

10.846.907,22

119.072,16

34.020,62

2

2027

16.500.000,00

16.270.360,82

178.608,25

51.030,93

3

2028

16.443.270,71

16.214.421,06

177.994,17

50.855,48

4

2029

16.618.279,13

16.386.993,80

179.888,59

51.396,74

5

2030

16.807.008,92

16.573.096,94

181.931,54

51.980,44

6

2031

17.011.170,99

16.774.417,57

184.141,54

52.611,87

7

2032

17.232.694,19

16.992.857,72

186.539,47

53.296,99

8

2033

17.473.753,13

17.230.561,72

189.148,87

54.042,54

9

2034

17.736.799,45

17.489.947,09

191.996,28

54.856,08

10

2035

18.024.597,21

17.773.739,42

195.111,62

55.746,18

11

2036

18.340.262,66

18.085.011,58

198.528,62

56.722,46

12

2037

18.687.309,15

18.427.228,04

202.285,31

57.795,80

13

2038

19.069.697,79

18.804.294,78

206.424,56

58.978,45

14

2039

19.491.894,49

19.220.615,54

210.994,73

60.284,21

15

2040

19.958.934,34

19.681.155,36

216.050,32

61.728,66

16

2041

20.476.494,18

20.191.512,04

221.652,77

63.329,36

17

2042

21.050.974,38

20.757.996,90

227.871,37

65.106,11

18

2043

21.689.591,13

21.387.725,68

234.784,23

67.081,21

19

2044

22.400.480,39

22.088.721,13

242.479,43

69.279,84

20

2045

23.192.815,21

22.870.028,60

251.056,25

71.730,36

21

2046

24.076.937,89

23.741.846,48

260.626,65

74.464,76

22

2047

25.064.509,08

24.715.673,13

271.316,85

77.519,10

23

2048

26.168.675,87

25.804.472,64

283.269,17

80.934,05

24

2049

27.404.261,22

27.022.861,71

296.644,06

84.755,45

25

2050

28.787.977,70

28.387.320,28

311.622,44

89.034,98

26

2051

30.338.668,35

29.916.429,15

328.408,27

93.830,93

27

2052

32.077.578,27

31.631.137,75

347.231,52

99.209,00

28

2053

34.028.660,90

33.555.066,14

368.351,48

105.243,28

29

2054

36.218.923,29

35.714.845,49

392.060,51

112.017,29

30

2055

38.678.815,35

38.140.501,94

418.688,21

119.625,20

31

2056

-

-

-

-

32

2057

-

-

-

-

33

2058

-

-

-

-

34

2059

-

-

-

-

35

2060

-

-

-

-

*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.