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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a implementar o Programa Municipal Escolinhas de Futebol "Livro na Mão, Bola no Pé", no âmbito do Município.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a implementar o Programa Municipal Escolinhas de Futebol “Livro na Mão, Bola no Pé”, com a finalidade de promover a inclusão social, o incentivo à prática esportiva e o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I – Integração entre esporte e educação;

II – Estímulo à permanência e ao bom desempenho escolar;

III – Promoção da saúde e do bem-estar;

IV – Prevenção à vulnerabilidade social;

V – Incentivo à formação cidadã e ao convívio comunitário.

Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver ações, programas e projetos que atendam às diretrizes desta Lei, observados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.

Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:

I – Promover atividades esportivas educacionais;

II – Utilizar espaços públicos disponíveis;

III – Firmar convênios, parcerias ou cooperação com entidades públicas e privadas;

IV – Incentivar iniciativas já existentes no Município que atendam aos objetivos desta Lei.

Art. 5º O Programa poderá, sempre que possível, considerar como critério de participação:

I – Matrícula e frequência escolar;

II – Acompanhamento do desempenho educacional;

III – Outros critérios definidos pelo Poder Executivo.

Art. 6º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração