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Pref. Campo Verde

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Campo Verde – MT, 21 de maio de 2026.

À GARCIA DA SILVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

CNPJ nº 45.646.969/0001-72

Assunto: Notificação acerca da realização de procedimentos sem saldo contratual disponível.

Prezado prestador,

Na qualidade de Fiscal suplente do Termo de Credenciamento nº 007/2025, o qual tem por acessório o Termo de Adesão nº 019/2026, eu, CARLA MACEDO VARGAS, vem, por meio da presente, NOTIFICAR formalmente essa empresa credenciada acerca da impossibilidade de continuidade da realização do procedimento de INFILTRAÇÃO EM CAVIDADE SINOVIAL, tendo em vista o esgotamento integral do saldo disponível para execução do referido serviço, conforme informação oficialmente repassada pelo Setor de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Verde/MT.

Conforme previsto no Termo de Adesão firmado entre as partes, os pagamentos são condicionados à efetiva disponibilidade quantitativa e orçamentária previamente autorizada pela Administração Pública, não estando o Município obrigado à execução integral das quantidades estimadas inicialmente previstas.

O próprio instrumento contratual dispõe expressamente que:

“As consultas/procedimentos serão pagas de acordo com a quantidade de serviços realizados pelo profissional cadastrado, não ficando a Contratante obrigada a realizar todos os procedimentos previstos neste termo.”

Ainda, o Edital de Credenciamento nº 007/2025 estabelece que as contratações ocorrerão conforme a necessidade da Administração, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como mediante emissão de autorização específica.

Dessa forma, inexiste autorização administrativa para continuidade da execução do procedimento de infiltração após o encerramento do saldo disponibilizado ao credenciado.

Ressalta-se que a insistência na realização de procedimentos sem autorização, sem saldo contratual e sem emissão válida de encaminhamento/autorização pela Secretaria Municipal de Saúde configura descumprimento das obrigações assumidas no credenciamento e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público e responsabilidade fiscal, previstos no art. 37 da Constituição Federal e observados pela Lei Federal nº 14.133/2021.

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos impõe à Administração Pública e aos contratados o dever de observância estrita à execução contratual dentro dos limites formalmente pactuados, vedando obrigações sem cobertura contratual e orçamentária, sob pena de responsabilização administrativa, civil e eventualmente penal.

Ademais, o Edital de Credenciamento prevê expressamente a possibilidade de descredenciamento e aplicação de sanções nos casos de descumprimento das cláusulas contratuais, prática de irregularidades ou recusa ao cumprimento das determinações administrativas.

Assim, fica essa empresa formalmente NOTIFICADA para:

  1. Suspender imediatamente a realização dos procedimentos de infiltração vinculados ao Credenciamento nº 007/2025, enquanto inexistente saldo/autorização administrativa;
  2. Tomar ciência de que eventuais procedimentos realizados sem cobertura contratual e sem saldo disponível NÃO serão objeto de pagamento pelo Município de Campo Verde/MT;
  3. Cumprir integralmente as determinações constantes no edital, termo de credenciamento e contrato administrativo firmado.

Fica consignado que a continuidade da conduta ora notificada poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive instauração de procedimento para aplicação de sanções e eventual descredenciamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Edital de Credenciamento nº 007/2025 e do respectivo Termo de Adesão.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

CARLA MACEDO VARGAS

Diretora de Controle e Avaliação

 Fiscal Suplente do Termo de Credenciamento nº 007/2025