PORTARIA N° 264, DE 21 DE MAIO DE 2026.
22 de Maio de 2026
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO E SANCIONADOR - PARS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR – Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO a íntegra do Relatório de Irregularidades expedido pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento relativo ao Contrato Administrativo nº 132/2023, celebrado com a pessoa jurídica AEROTRIAEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 08.748.599/0001-58;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 1993, norma de regência da contratação e demais normas aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente, de ofício ou por provocação, apurar ilegalidades conhecidas e, após garantido o contraditório e ampla defesa, se for caso, apontar os responsáveis, aplicar as sanções cabíveis e adotar todas as medidas para ressarcimento do erário em caso de comprovado dano, sem prejuízo do encaminhado ao Ministério Público quando restarem constados indícios de crimes e/ou de ato de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar com imparcialidade e senso de justiça as responsabilidades de agentes públicos e terceiros envolvidos, bem como a existência de possíveis danos ao erário;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da responsabilidade contratual da empresa executora e que pode ensejar a aplicação de penalidades legais e contratuais, sem prejuízo da necessária reparação integral dos danos regularmente comprovados e, ainda, sem olvidar possível responsabilidade civil e criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a participação de Agentes Públicos, inclusive efetivos, que pode dar ensejo à instauração derivada de processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO que a apuração também pode subsidiar a inciativa do Ministério Público, bem como do Município de buscar na via judicial as reparações e as responsabilidades que se mostrarem viáveis ante ao que for apurado e decido, sem prejuízo do acionamento criminal, se for o caso;
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da eficácia, da segurança jurídica, da supremacia do interesse público, entre outros de aplicações cogentes,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a Comissão Permanente De Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPRS – Portaria Nº 190/2026, que instaure Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – PARS, visando:
I – apurar práticas irregulares e ilegais cometidas pela empresa AEROTRIAEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 08.748.599/0001-58, na execução do Contrato Administrativo nº 132, tudo conforme o Relatório de Irregularidades apresentado pelo ilustre Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, consistentes em:
a) inexecução parcial do objeto contratual;
b) execução defeituosa ou inadequada ao fim público contratado;
c) pagamento por quantitativos incompatíveis com a realidade do objeto;
d) frustração da finalidade contratual;
e) prejuízo ao interesse público e à coletividade; e,
f) potenciais danos ao erário.
II – apurar, qualificar, individualizar e tipificar as condutas de agentes públicos políticos, comissionados e estatutários envolvidos, determinando o grau de envolvimento e as responsabilidades que devem ser imputadas a cada um; e,
III - ainda, indicar a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar derivado nos termos Lei Municipal nº 292, de 1990 -- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, sem prejuízo das implicações legais penais e por ato de improbidade administrativa.
Art. 2º Instaurado o PARS a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPARS deve requer de quem os detiver, todos os documentos e informações que digam respeito aos fatos apurados.
Art. 3º Instruído processo com todos os documentos e informações nos termos do artigo anterior, promovida a válida intimação/citação, garantido o contraditório e ampla defesa, deve a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPARS, emitir Parecer Final Conclusivo que contenha ao menos os seguintes elementos:
I – relatório, donde dever constar suscintamente os fatos, os argumentos da defesa, as provas produzidas e outras informações instrutórias necessárias;
II - fundamentos, que devem expressar todas as razões de fato e de direitos que sustentaram as conclusões;
III – as conclusões quanto às irregularidades e ilegalidades, a identificação dos responsáveis, as penalidades cabíveis, os danos apurados, a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de agentes públicos, a necessidade de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e outras conclusões e encaminhamentos que entender cabíveis, ou concluir fundamentadamente pela inexistência de irregularidades e de ilegalidades.
Art. 4º Na condução dos seus trabalhos a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPARS deve:
a) agir de acordo com regras processuais e com imparcialidade;
b) conduzir os trabalhos com respeito à dignidade da pessoa humana;
c) garantir acesso dos interessados à integra dos autos e respeitar os prazos legais mínimos em cada etapa processual;
d) deferir e indeferir a produção de provas segundo repute necessárias ou não;
e) proteger os dados pessoais dos interessados, segundo prescreve a lei geral de proteção e dados;
f) conduzir o processo com observâncias de todas as garantias constitucionais e processuais inerentes;
g) agir de modo formal, sem excesso de formalismo.
Art. 5º Determinar a Assessoria Jurídica do Gabinete, aos procuradores municipais e demais órgãos técnicos da Administração que auxiliem a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPARS em todas as etapas dos trabalhos.
Art. 6º O presente Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – PARS deverá ser concluído no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo-se a prorrogação por até igual período, desde requerida previamente e fundamentadamente justificada.
Art. 7º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 21 de maio de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT