Lei Municipal nº 3.383/2026
22 de Maio de 2026
Lei Municipal n° 3.383, de 21 de maio de 2026.
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Autoria: Vera. Patrícia Vivian. |
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação de espaços públicos multissensoriais denominados “Praça do Autista”, destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Juara, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido as diretrizes para a implementação de espaços públicos multissensoriais, sob a denominação “Praça do Autista”, destinados a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando promover o acesso inclusivo a áreas de recreação e convivência social adaptadas às suas necessidades sensoriais.
Art. 2º A implementação dos espaços multissensoriais de que trata esta Lei observará, preferencialmente, as seguintes diretrizes técnicas e de acessibilidade:
I – instalação de brinquedos e equipamentos de playground que ofereçam estímulos visuais, auditivos e táteis adequados, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade vigentes;
II – adoção de elementos de projeto acessíveis, tais como piso tátil, rampas de acesso e áreas sombreadas;
III – utilização de sinalização informativa adaptada, podendo incluir linguagem visual acessível, braile ou pictogramas;
IV – planejamento de áreas de circulação seguras e livres de obstáculos.
Art. 3º Os espaços multissensoriais poderão ser instalados em praças ou parques municipais já existentes, mediante adaptação, ou em novas áreas públicas de lazer, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a cooperação técnica ou firmar parcerias com entidades de assistência social, instituições de ensino e organizações da sociedade civil especializadas no atendimento a pessoas com deficiência, observada a legislação federal de regência.
Art. 5º A efetiva implementação das diretrizes previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária específica e ao planejamento operacional do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, definindo os critérios técnicos para a execução das adaptações e os mecanismos de avaliação de impacto orçamentário, em conformidade com as normas de planejamento fiscal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as leis orçamentárias anuais e o Plano Plurianual.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 21 de maio de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município