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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Legislativo.

Vereador: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA - PL

DENOMINA “BAIRRO JOÃO BORGES DE OLIVEIRA” A ÁREA URBANA DECORRENTE DA CONVERSÃO DE EXPANSÃO URBANA EM PERÍMETRO URBANO, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “BAIRRO JOÃO BORGES DE OLIVEIRA” o perímetro urbano decorrente da conversão da área de expansão urbana em área urbana, nos termos do Decreto Municipal nº 009/2026, abrangendo a gleba de 15 hectares (150.000 m²) registrada sob a Matrícula nº 7.966 do Cartório do 1º Ofício de Alto Garças – MT, localizada nas proximidades da Estrada Municipal AG-05 e do Cemitério Municipal, bem como todos os acréscimos e futuros desmembramentos da referida matrícula.

Parágrafo único. A denominação visa assegurar identidade territorial, segurança jurídica, cadastramento nos sistemas públicos, acesso a políticas habitacionais, e a futura implantação de equipamentos urbanos essenciais, incluindo UBS, escola, creche, áreas para entidades sociais, religiosas e comércios, aplicando-se automaticamente a todos os desmembramentos futuros da matrícula 7.966 CRI Alto Garças-MT.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela:

I – colocação de placas de identificação do Bairro João Borges de Oliveira, bem como de suas ruas, avenidas e logradouros internos;

II – estudo e planejamento para inclusão do novo bairro nos registros da Secretaria Municipal de Obras, para fins de cascalhamento, reparos, drenagem, iluminação pública e projetos de infraestrutura, incluindo água, energia elétrica, esgotamento sanitário e asfaltamento;

III – estudos e planejamentos para implantação de coleta de resíduos sólidos no referido bairro.

Art. 3º - Constatadas a construção das casas e a ocupação populacional no Bairro João Borges de Oliveira, a Secretaria Municipal de Saúde deverá incluir, em seus registros e planejamentos futuros, a obrigatoriedade de visitas domiciliares regulares por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, como medida preparatória para futura implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS) no local.

Parágrafo único.  As visitas futuras contemplarão levantamento epidemiológico, cadastramento familiar, mapeamento de riscos endêmicos, identificação de populações vulneráveis e criação de vínculo comunitário, servindo os dados como subsídio técnico obrigatório para escolha do terreno, dimensionamento e definição dos serviços da futura UBS.

Art. 4º - Quando da implantação do referido bairro, deverá o Setor de Tributação do Município deverá proceder ao levantamento dos lotes, cadastramento dos contribuintes e lançamento do IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel matriculado sob nº 7.966 e seus futuros desmembramentos, observadas as isenções previstas na Lei Municipal nº 1.525/2025.

Art. 5º - Fica autorizada a utilização da denominação “BAIRRO JOÃO BORGES DE OLIVEIRA” em todos os atos administrativos, licenciamentos urbanísticos, projetos habitacionais (inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e Programa Ser Família Habitação), e em eventual parcelamento do solo oriundo da Matrícula nº 7.966.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 21 de maio de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT