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Pref. Juara

Lei Complementar n° 241, de 21 de maio de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 019/2006, que, dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Juara e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera dispositivos da Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 7º

(...)

I –

a) largura mínima de 10,00m (dez metros);

b) revogado;

c) área mínima de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);

II –

a) largura mínima de 12,00m (doze metros) em todas as suas testadas;

b) revogado;

c) área mínima de 300,00m² ( trezentos metros quadrados.

Art. 2º Altera o anexo XVIII da Lei Complementar nº 019/2006, passando a vigorar com nova redação:

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 21 de maio de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

 

Anexo XVIII

Parâmetros de Ocupação do Solo

ZONAS

Dimensões mín. Lotes

Testada (m)

Área (m²)

Meio quadra/esquina

Altura

Máx.

(pav.)

Coef. Máx.

Aproveit.

Taxa de Ocupação

Máxima do terreno

(%)

Afastamento Mínimo (m)

Alinhamento Predial

Divisas Laterais

Divisa de Fundo

Até 02 Pav.

03 a 08 Pav.

09 a 15 Pav.

16 a 20 Pav.

acima 20 Pav.

Até 02 pav.

Demais

ZC1

15/600 18/720

_

6,8

Subsolo

90

Dispensado

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

2,50

3,00

4,00

5,00

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

5,00

Térreo e 2º Pavimento

90

Torre

50

4,00

ZC2

15/600 18/720

Térreo

+ 1

1,8

Subsolo

90

Dispensado

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

_

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

5,00

Térreo e 2º Pavimento

90

ZI

20/1000 30/1500

Térreo

+ 1

1,6

Subsolo

90

5,00

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

_

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

_

Demais

80

Z

R

1

10/250 12/300

Térreo

+ 1

1,0

Subsolo

50

4,00

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

_

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

_

Térreo e 2º Pavimento

50

2

10/250 12/300

Térreo

+ 1

1,4

Subsolo

70

4,00

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

_

_

_

Térreo e 2º Pavimento

70

3

12/300 16/400

Térreo

+ 7

4,0

Subsolo

90

4,00

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

2,50

_

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

5,00

Térreo e 2º Pavimento

70

Térreo e Demais Pavimentos

50

ZEIS

A definir

mediante decreto

Térreo

+ 3

2,8

Subsolo

90

3,00

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

2,50

_

S/ aberturas= disp

C/ aberturas=

1,50

_

Térreo e Demais Pavimentos

70

Z

A

Silviagropastoril

Hotel-fazenda

Módulo rural do INCRA

Térreo

+ 1

0,05

Térreo e 2º Pavimento

5

15,00

5,00

_

5,00

_

Indústrias,

Postos, Gás

Motéis

0,5

Subsolo

50

Térreo e 2º Pavimento

50

ECS

Os Requisitos do Eixo de Comércio e Serviços obedecerão aos mesmos estabelecidos na Zona Comercial 1 – ZC1.