DECRETO N°. 5.875/2026
22 de Maio de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 367.575,00 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 367.575,00 (trezentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
|
Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
|
07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
||
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.1001000 |
150.000,00 |
|
07.003.12.361.0006.2093 - Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB 30% |
||
|
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.540.0000000 |
2.500,00 |
|
07.003.12.365.0006.2045 - Manutenção do Ensino Infantil Pre-Escola - FUNDEB 70 |
||
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.1070000 |
32.200,00 |
|
07.003.12.365.0006.2048 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70 |
||
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.1070000 |
7.100,00 |
|
08.001.04.122.0001.2049 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura |
||
|
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.709.0000000 |
1.000,00 |
|
09.001.10.122.0011.2057 - Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.1002000 |
70.000,00 |
|
09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde |
||
|
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.500.1002000 |
775,00 |
|
09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.1002000 |
35.000,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.1002000 |
6.000,00 |
|
12.001.23.695.0023.1012 - Ar Novo Mirante Salto das Andorinhas |
||
|
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.501.0000000 |
3.000,00 |
|
12.001.23.695.0023.2027 - Gestão das Ações Turísticas |
||
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.501.0000000 |
50.000,00 |
|
13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade |
||
|
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.709.0000000 |
10.000,00 |
|
Total |
367.575,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
|
Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
|
07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.1001000 |
50.000,00 |
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.1001000 |
100.000,00 |
|
07.003.12.361.0006.2093 - Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB 30% |
||
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.540.0000000 |
500,00 |
|
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.540.0000000 |
1.000,00 |
|
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.540.0000000 |
1.000,00 |
|
07.003.12.365.0006.2045 - Manutenção do Ensino Infantil Pre-Escola - FUNDEB 70 |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
32.200,00 |
|
07.003.12.365.0006.2048 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70 |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
7.100,00 |
|
08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana |
||
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.709.0000000 |
1.000,00 |
|
09.001.10.122.0011.2057 - Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde |
||
|
3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
1.500.1002000 |
70.000,00 |
|
09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde |
||
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
775,00 |
|
09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.1002000 |
41.000,00 |
|
12.003.27.812.0024.1017 - Infraestrutura Para o Esporte e Lazer |
||
|
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.501.0000000 |
53.000,00 |
|
13.001.15.451.0007.1013 - Sinalização Urbana |
||
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.709.0000000 |
10.000,00 |
|
Total |
367.575,00 |
Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 11 dias do mês de maio de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
|
Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças