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Pref. Campinápolis

“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e;

CONSIDERANDO o teor da Lei Complementar n. 017/2.008 e suas alterações;

CONSIDERANDO a apresentação dos certificados e requerimento dos servidores;

CONSIDERANDO ainda o teor do Parecer Técnico emitido pela CACPF.

RESOLVE:

I – Efetuar a “Progressão Horizontal” da servidora citada no quadro abaixo;

ORD

MAT

SERVIDOR

CLASSE ANTERIOR

CLASSE ATUAL

Nº PARECER TEC

01

98

IVANILDO CESAR R. TIETE

“B”

“C”

005/2026

02

3912

DYEFFERSON DOS SANTOS

“B”

“C”

006/2026

II - Esta portaria entra em vigor na data de 19 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Campinápolis - MT, 19 de maio de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal