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Pref. Sorriso

Analisando os autos do Processo Administrativo por Irregularidade Contratual (PAIC), Portaria Municipal n° 1.091 de 15 de abril de 2025, instaurado com a finalidade de apurar e formalizar as irregularidades na execução de serviços, da empresa CONSTRUTORA VALENTIM EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.141.998/0001-51, decorrente dos Contratos nº 171/2022 e 295/2022, cujo objeto do contrato é a Adesão a Ata de Preços n° 153/2022, Pregão Presencial n° 013/2022, em face do que se apurou, conclui-se que:

Considerando, o que foi registrado no processo administrativo analisado pela Comissão Especial nomeada por meio da Portaria Municipal n° 1.091 de 15 de abril de 2025;

Considerando, os Registros de Ocorrência formalizados e encaminhados para empresa contratada;

Considerando, que foi determinada a prestação de informações pormenorizadas acerca do eventual recolhimento voluntário dos valores devidos pela contratada, ou da instauração de cobrança administrativa e/ou judicial do montante apontado como danos ao erário;

Considerando, que o processo está em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 737/2022;

Considerando, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, vigente na época da contratação e da execução contratual, e os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e boa-fé administrativa;

DECIDO pelo acolhimento das conclusões da Comissão Processante, para fins de determinar o ressarcimento ao erário no valor de R$ 15.030,00 (quinze mil e trinta reais), atualizados desde o efetivo pagamento pela Administração Pública, bem como a aplicação da pena de suspensão de licitar e proibição de contratar pelo período de 02 (dois) anos, conforme previsão do art. 87, III da Lei 8.666/93.

Determino, ainda:

a) a notificação da empresa para ciência desta decisão e para que efetue o ressarcimento do valor devido, no prazo legal;

b) caso não haja pagamento voluntário, sejam adotadas as medidas cabíveis para cobrança administrativa e/ou judicial do débito;

c) o encaminhamento dos autos aos setores competentes para adoção das providências decorrentes.

Remetam-se a presente decisão aos setores responsáveis para ciência e providencias necessárias.

Cumpra-se.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal de Sorriso – MT

Sorriso, 19 de maio de 2026.