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Pref. Juruena

O Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 24.950.461/0001-93, estabelecido na Avenida Principal, s/n, Centro, Juruena, Mato Grosso, CEP: 78.340-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 0621452-5 expedida pela SESP/MT e do CPF nº. 442.570.741-91, domiciliado em Juruena/MT, nos termos da Lei Nacional n. 13.465/2017, dando seguimento à Decisão Administrativa publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº 4.240, de 24/05/2023, do Núcleo “Zona Industrial ZI-02”, INSTAURA o presente Procedimento Administrativo de Regularização (PAR) para apurar a situação fundiária do núcleo urbano informal, denominado “Praça 11, da Quadra nº 05,” passando assim a ser constituida Quadra 05-A, que abrange os Lotes 01 ao 11 – Fronteiriços à Avenida Dante Martins de Oliveira; Lotes 12 ao 22 – Fronteiriço à Rua Arte Comim, implantando nas seguintes coordenadas:

Outrossim, determina aos Setores competentes as seguintes providências:

1. Registrar a presente Portaria, em livro próprio, em ordem numérica crescente, autuando-a; 

2. Realizar vistoria in loco para certificar que o parcelamento do solo implantado permanece idêntico ao projeto urbanístico de REURB registrado;

3. Averiguar junto ao Oficial de Registro de Imóveis se o núcleo ocupado possui cadastro e/ou registro, e, em caso afirmativo, requerer certidão da eventual ‘ficha auxiliar’ das eventuais matrículas;

4. Atualizar o cadastro social dos ocupantes dos lotes, colhendo os documentos pessoais, atentando-se para certidões referentes ao estado civil de cada morador e a comprovação de eventual união estável;

5. Colhidos os documentos pessoais, averiguados e confrontados com eventuais cadastros do Município, publicitar lista de ocupantes a serem titulados, mediante publicação de Edital, indicando quadra, lote e dados pessoais, observadas as limitações legais prevista na LGPD;

6. Encerrado o prazo de 30 dias corridos da publicação do Edital, não havendo questionamentos ou impugnações, ou superados os existentes, expedir CRF com listagem anexa de titulação, encaminhando-as, em seguida, ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca.

Conclusos ou não os trabalhos acima elencados, impreterivelmente, em 45 dias, retornem os autos para ulteriores providências.

Juruena-MT, 21 de Maio de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena