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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a aprovação da liberação de (02) duas diárias para realização de visitas institucionais aos idosos acompanhados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências; 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ÁGUA BOA/MT, criado pela Lei Municipal nº 465/98 e alterado pela Lei Municipal nº 1484, de 09 de outubro de 2019, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação do colegiado:

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela conselheira Valquíria referente à necessidade de realização de visitas institucionais aos idosos acompanhados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO que as visitas possuem caráter de acompanhamento institucional e cumprimento judicial de processos acompanhados pelo conselho

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para os municípios de Barra do Garças, Aragarças e Iporá;

CONSIDERANDO a participação das conselheiras Valquíria e Isete na referida viagem;

CONSIDERANDO a necessidade de deliberação excepcional via aplicativo WhatsApp, em razão da urgência da viagem prevista para o dia 21 de maio de 2026;

RESOLVE:

Aprovar a liberação de 02 (duas) diárias para cada uma das conselheiras participantes da viagem institucional, sendo:

I – Valquíria; II – Isete.

Art. 2º - A viagem terá como destino os municípios de Barra do Garças, Aragarças e Iporá, com a finalidade de realizar visitas institucionais aos idosos acompanhados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em cumprimento aos processos judiciais acompanhados pelo colegiado.

Art. 3º - A aprovação ocorreu de forma excepcional por meio de deliberação via WhatsApp, em razão da urgência do deslocamento, devendo ser posteriormente registrada em ata e formalizada por meio desta resolução.

Art. 4º -   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa, 21 de maio de 2026

Valquíria Soares Dantas Ferreira

Presidente do CMPDI