RECURSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO
25 de Maio de 2026
Nos termos do art. 53, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o teor do Parecer Jurídico nº 131/2026, elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Campo Verde/MT, com fulcro na análise do recurso administrativo interposto pela empresa JL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, bem como à análise técnica promovida pela Comissão Permanente de Licitação,
DECIDO:
INDEFERIR O RECURSO administrativo interposto pela empresa JL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, mantendo-se íntegras as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, notadamente quanto à classificação e habilitação das empresas COMERCIAL AZZOLINI TODA E SABLIER COMERCIAL LTDA.
Reconhece-se que foram observados todos os trâmites legais e assegurado o contraditório e ampla defesa às partes, não havendo nos autos qualquer vício ou ilegalidade que comprometa a lisura do procedimento licitatório, tendo sido respeitados os princípios da legalidade, isonomia, vantajosidade e formalismo moderado, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Ficam os autos com vistas franqueadas às empresas para fins de direito, podendo ser consultados no Paço Municipal.
Publique-se e encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para seguimento do certame.
Às providências.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL