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Pref. Campo Novo do Parecis

Contrato Nº 37/2024

Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x LEIS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de cláusula de reajuste de preços ao Contrato nº 37/2025, 21 de maio de 2024, visando sanar omissão no instrumento original e garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o Art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Aditamento: Fica incluída ao instrumento contratual na Cláusula Quarta – do Valor e da Forma de Pagamento, que passará a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

“(...)

4.3 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, data-base deste instrumento.

4.4 Transcorrido o intervalo de 12 (doze) meses da data-base, os preços contratuais poderão ser reajustados, mediante requerimento formal da Contratada, aplicando-se a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mantido pelo IBGE.

4.5 O reajuste de que trata esta cláusula destina-se exclusivamente à recomposição do valor da moeda frente à inflação, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 92, inciso V, e art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.6 Para fins da prorrogação contratual, o preço contratual será atualizado aplicando-se o índice acumulado correspondente aos períodos anteriores, observada a preclusão de efeitos financeiros retroativos a períodos anteriores e não solicitados.

4.7 Nos reajustes subsequentes, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de início da vigência do último reajuste ocorrido.”

Justificativa: A presente alteração justifica-se pela necessidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantindo a continuidade dos serviços técnicos de gerenciamento e publicação on-line dos atos oficiais (Leis e Decretos). Tais serviços são indispensáveis à gestão pública, e a presente atualização monetária visa cumprir o dever de recomposição do valor contratual conforme previsto em lei.

Fundamento Legal: O presente apostilamento fundamenta-se no art. 92, inciso V e seu §3°, bem como no art. 25, §7° e §8° ambos da Lei 14.133/202.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal