PORTARIA Nº 035/2026
25 de Maio de 2026
DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, EM FAVOR DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SRA. KERY DOS SANTOS OLIVEIRA BEZERRA.
O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.170/2007 e Lei Municipal nº 2.474/2023,
Considerando o disposto no art. 40, § 9º, da Constituição Federal, que assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes previdenciários, com a correspondente compensação financeira;
Resolve:
Art. 1º Averbar, para fins previdenciários, o tempo de contribuição constante das Certidões de Tempo de Contribuição apresentadas pela servidora pública municipal Sra. KERY DOS SANTOS OLIVEIRA BEZERRA, inscrita na matrícula funcional nº 3127 ocupante do cargo efetivo de Professor, Classe “C”, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Administrativo de Averbação nº 008/2026, nos seguintes termos:
I – 1.898 dias, correspondentes a 05 anos, 02 meses e 13 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob o nº 10001390100001262;
II – 2.588 dias, correspondentes a 07 anos, 01 mês e 03 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Município de Linhares/ES, sob o nº 104/2025;
III – 318 dias, correspondentes a 00 ano, 10 meses e 12 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Município de Sooretama/ES, sob o nº 000013/2026;
IV – 122 dias, correspondentes a 00 ano, 04 meses e 00 dia, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Município de Sooretama/ES, sob o nº 000014/2026.
Art. 2º O total de tempo averbado, resultante da soma das Certidões de Tempo de Contribuição indicadas no artigo anterior, compreende 4.926 dias líquidos, correspondentes a 13 (treze) anos, 06 (seis) meses e 01 (um) dia, exclusivamente para fins previdenciários, observada a vedação de contagem concomitante ou em duplicidade.
Art. 3º O tempo ora averbado destina-se exclusivamente à contagem recíproca para fins de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Novo do Parecis, vedada sua utilização para qualquer outro fim previdenciário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis - MT, 19 de maio de 2026.
SANDRO SILVIO CATTANEO
Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM