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Pref. Itiquira

Concede Licença Prêmio por Assiduidade a servidora que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento da unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora abaixo relacionada:

I – OLIANI MATOS BARBOSA, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de GARI, empossada em 19/03/2008, pelo período de 02 (dois) meses – sendo o período de gozo de 13/04/2026 à 13/06/2026, referente ao período aquisitivo 19/03/2013 à 19/03/2018 com o retorno ao trabalho no dia 14/06/2026.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13/04/2026, revogando-se às disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 22 de Maio de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal