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Pref. Ribeirão Cascalheira

PORTARIA N°84/2026

DATA: 19 DE MAIO DE 2026

“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, EM SUBSTITUIÇÃO À PORTARIA Nº 185/2025, QUE NOMEOU MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ELZA DIVINA GOMES BORGES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036, estabelecendo metas, estratégias e mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, disciplinando a organização da educação nacional e as competências dos sistemas de ensino no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Lei Municipal nº 720/2015, alterada pela Lei Municipal nº 813/2018, que institui o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Ribeirão Cascalheira – MT, bem como a necessidade de monitoramento e avaliação das metas e estratégias educacionais no âmbito da educação municipal;

CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de avaliação do Plano Municipal de Educação cuja vigência findou em 2025, e considerando ainda a necessidade de elaboração de um novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, o Fórum Municipal de Educação – FME, em substituição à antiga Equipe Técnica de Monitoramento da Educação, passando a exercer as atribuições de monitoramento, avaliação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, com membros indicados por suas respectivas classes representativas, passando a vigorar com a seguinte composição:

Representantes do Poder Executivo

Kasimeras dos Santos Josevicius

Titular

Aline Martins Lopes

Suplente

Representantes do Poder Legislativo

Rosane Fernandes Araújo

Titular

Patrícia Sousa Timo Gomes

Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Maísa Piovezana Gusthmann Viecili

Titular

Márcia Rodrigues Valadares

Suplente

Representantes do Conselho Municipal de Educação

Antonizete Pereira da Silva

Titular

Elizabeth Veríssimo de Sousa

Suplente

Representantes do Plano Municipal de Educação

Késya Barros de Fonseca

Titular

Sara Barros de Fonseca de Souza

Suplente

Representantes do Conselho Municipal de Transporte

Eucilene Lima Alquimim

Titular

Bruna Fortunato

Suplente

Representantes do CACS FUNDEB

Adler Peggy Lima Aleixo Carvalho

Titular

Ivone Martins de Oliveira

Suplente

Representantes do SINTEP/MT

Luiza Sousa da Silva

Titular

Agda Pereira Marinho

Suplente

Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Eliseth Fernandes de Souza Barros

Titular

Marlucia de Lima França

Suplente

Representantes do Ensino Superior Público

Lindomar Aparecido Pereira Mendes

Titular

Gabriel Pereira Marinho

Suplente

Representantes do Ensino Superior Privado

Hector Silva de Freitas

Titular

Geuzilene Cabral da Silveira

Suplente

Representantes das Instituições de Ensino Privada

Valfliene Aparecida de Melo Bética

Titular

Joice de Oliveira

Suplente

Representantes das Instituições Filantrópicas

Gleiciane Gomes de Araújo Passos

Titular

Lorena de Oliveira

Suplente

Representantes da Educação Inclusiva

Reyla Fernandes Rocha de Oliveira

Titular

Edileuza Ferreira Nunes

Suplente

Representantes do Ensino Fundamental

Eunice José Lopes

Titular

Claudeci da Costa Silva Mello

Suplente

Representantes da Educação Infantil

Laudicéia Dias Costa

Titular

Sandra Fontoura Barros

Suplente

Representantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Jaíne Martins de Lima

Titular

Elza Beatriz Mota Amaral

Suplente

Representantes da Educação Indígena

Adailton Paratiwe

Titular

Dalmacio Pinirawe Xavante

Suplente

Representante do CMDCA

Ivanez Aparecida Vicente de Almeida Araújo

Titular

Simone Gonçalves de Paula

Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Cristiano Sócrates Ferreira

Titular

Gleiciane Fernandes Bispo

Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Débora Renata Pinto Potêncio

Titular

Eluana Lopes dos Santos

Suplente

Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Ribeirão Cascalheira (ACERC)

Dayane Suelen Abreu da Silva Romanoski

Titular

Matheus Morais da Silva

Suplente

Art. 2° O Fórum Municipal de Educação possui caráter permanente e tem por finalidade promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade civil e do poder público, bem como realizar o monitoramento e o acompanhamento da implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME).

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação (FME) será composto por representantes titulares e respectivos suplentes, indicados por seus segmentos ou instituições, e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo assegurada a participação de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente por segmento.

§ 1º A escolha dos representantes deverá observar processo democrático interno de cada segmento ou instituição, mediante encaminhamento formal da indicação à Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Novos segmentos ou entidades poderão integrar o Fórum Municipal de Educação mediante solicitação formal, por meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, ficando a inclusão condicionada à análise do Fórum e à posterior alteração e republicação desta Portaria.

§ 3º A substituição, desligamento ou alteração de representantes titulares e suplentes deverá ocorrer mediante solicitação formal do respectivo segmento ou instituição representada, observando-se os mesmos procedimentos adotados para a indicação inicial.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação atuará como órgão articulador e fomentador das atividades do Fórum Municipal de Educação, prestando apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, sem prejuízo da autonomia do colegiado.

Art. 5º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será definida no ato de instalação do colegiado, mediante escolha entre seus membros titulares.

§ 1º A Coordenação será composta por:

I – Coordenador(a);

II – Vice - Coordenador(a);

III – Secretário(a) Executivo(a).

§ 2º É vedada a ocupação dos cargos de Coordenação por representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Compete à Coordenação do Fórum Municipal de Educação:

I – Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – Organizar as pautas e encaminhamentos;

III – Representar institucionalmente o Fórum;

IV – Assegurar a publicidade dos atos e deliberações;

V – Acompanhar o cumprimento das ações e encaminhamentos definidos pelo colegiado.

Art. 7º O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

§ 1º O Regimento Interno estabelecerá, no mínimo:

I – Normas de funcionamento;

II – Organização interna;

III – Critérios de faltas e justificativas;

IV – Procedimentos de votação e deliberação;

V – Forma de convocação das reuniões;

VI – Critérios para substituição e perda de mandato dos membros;

VII – Procedimentos de eleição da Coordenação;

VIII – Publicidade e registro dos atos.

Art. 8º O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 9° A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante, de caráter não remunerado e sem fins lucrativos.

Art. 10 Todas as reuniões e deliberações do Fórum Municipal de Educação deverão ser registradas em ata e receber ampla publicidade pelos meios oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se expressamente a Portaria nº185/2025 e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 19 DE MAIO DE 2026.

ELZA DIVINA GOMES BORGES

Prefeita Municipal