PORTARIA N°84/2026 DATA: 19 DE MAIO DE 2026
25 de Maio de 2026
PORTARIA N°84/2026
DATA: 19 DE MAIO DE 2026
“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, EM SUBSTITUIÇÃO À PORTARIA Nº 185/2025, QUE NOMEOU MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELZA DIVINA GOMES BORGES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036, estabelecendo metas, estratégias e mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, disciplinando a organização da educação nacional e as competências dos sistemas de ensino no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Lei Municipal nº 720/2015, alterada pela Lei Municipal nº 813/2018, que institui o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Ribeirão Cascalheira – MT, bem como a necessidade de monitoramento e avaliação das metas e estratégias educacionais no âmbito da educação municipal;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de avaliação do Plano Municipal de Educação cuja vigência findou em 2025, e considerando ainda a necessidade de elaboração de um novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, o Fórum Municipal de Educação – FME, em substituição à antiga Equipe Técnica de Monitoramento da Educação, passando a exercer as atribuições de monitoramento, avaliação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, com membros indicados por suas respectivas classes representativas, passando a vigorar com a seguinte composição:
Representantes do Poder Executivo
|
Kasimeras dos Santos Josevicius |
Titular |
|
Aline Martins Lopes |
Suplente |
Representantes do Poder Legislativo
|
Rosane Fernandes Araújo |
Titular |
|
Patrícia Sousa Timo Gomes |
Suplente |
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
|
Maísa Piovezana Gusthmann Viecili |
Titular |
|
Márcia Rodrigues Valadares |
Suplente |
Representantes do Conselho Municipal de Educação
|
Antonizete Pereira da Silva |
Titular |
|
Elizabeth Veríssimo de Sousa |
Suplente |
Representantes do Plano Municipal de Educação
|
Késya Barros de Fonseca |
Titular |
|
Sara Barros de Fonseca de Souza |
Suplente |
Representantes do Conselho Municipal de Transporte
|
Eucilene Lima Alquimim |
Titular |
|
Bruna Fortunato |
Suplente |
Representantes do CACS FUNDEB
|
Adler Peggy Lima Aleixo Carvalho |
Titular |
|
Ivone Martins de Oliveira |
Suplente |
Representantes do SINTEP/MT
|
Luiza Sousa da Silva |
Titular |
|
Agda Pereira Marinho |
Suplente |
Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
|
Eliseth Fernandes de Souza Barros |
Titular |
|
Marlucia de Lima França |
Suplente |
Representantes do Ensino Superior Público
|
Lindomar Aparecido Pereira Mendes |
Titular |
|
Gabriel Pereira Marinho |
Suplente |
Representantes do Ensino Superior Privado
|
Hector Silva de Freitas |
Titular |
|
Geuzilene Cabral da Silveira |
Suplente |
Representantes das Instituições de Ensino Privada
|
Valfliene Aparecida de Melo Bética |
Titular |
|
Joice de Oliveira |
Suplente |
Representantes das Instituições Filantrópicas
|
Gleiciane Gomes de Araújo Passos |
Titular |
|
Lorena de Oliveira |
Suplente |
Representantes da Educação Inclusiva
|
Reyla Fernandes Rocha de Oliveira |
Titular |
|
Edileuza Ferreira Nunes |
Suplente |
Representantes do Ensino Fundamental
|
Eunice José Lopes |
Titular |
|
Claudeci da Costa Silva Mello |
Suplente |
Representantes da Educação Infantil
|
Laudicéia Dias Costa |
Titular |
|
Sandra Fontoura Barros |
Suplente |
Representantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
|
Jaíne Martins de Lima |
Titular |
|
Elza Beatriz Mota Amaral |
Suplente |
Representantes da Educação Indígena
|
Adailton Paratiwe |
Titular |
|
Dalmacio Pinirawe Xavante |
Suplente |
Representante do CMDCA
|
Ivanez Aparecida Vicente de Almeida Araújo |
Titular |
|
Simone Gonçalves de Paula |
Suplente |
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
|
Cristiano Sócrates Ferreira |
Titular |
|
Gleiciane Fernandes Bispo |
Suplente |
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
|
Débora Renata Pinto Potêncio |
Titular |
|
Eluana Lopes dos Santos |
Suplente |
Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Ribeirão Cascalheira (ACERC)
|
Dayane Suelen Abreu da Silva Romanoski |
Titular |
|
Matheus Morais da Silva |
Suplente |
Art. 2° O Fórum Municipal de Educação possui caráter permanente e tem por finalidade promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade civil e do poder público, bem como realizar o monitoramento e o acompanhamento da implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação (FME) será composto por representantes titulares e respectivos suplentes, indicados por seus segmentos ou instituições, e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo assegurada a participação de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente por segmento.
§ 1º A escolha dos representantes deverá observar processo democrático interno de cada segmento ou instituição, mediante encaminhamento formal da indicação à Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Novos segmentos ou entidades poderão integrar o Fórum Municipal de Educação mediante solicitação formal, por meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, ficando a inclusão condicionada à análise do Fórum e à posterior alteração e republicação desta Portaria.
§ 3º A substituição, desligamento ou alteração de representantes titulares e suplentes deverá ocorrer mediante solicitação formal do respectivo segmento ou instituição representada, observando-se os mesmos procedimentos adotados para a indicação inicial.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação atuará como órgão articulador e fomentador das atividades do Fórum Municipal de Educação, prestando apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, sem prejuízo da autonomia do colegiado.
Art. 5º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será definida no ato de instalação do colegiado, mediante escolha entre seus membros titulares.
§ 1º A Coordenação será composta por:
I – Coordenador(a);
II – Vice - Coordenador(a);
III – Secretário(a) Executivo(a).
§ 2º É vedada a ocupação dos cargos de Coordenação por representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Compete à Coordenação do Fórum Municipal de Educação:
I – Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Organizar as pautas e encaminhamentos;
III – Representar institucionalmente o Fórum;
IV – Assegurar a publicidade dos atos e deliberações;
V – Acompanhar o cumprimento das ações e encaminhamentos definidos pelo colegiado.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
§ 1º O Regimento Interno estabelecerá, no mínimo:
I – Normas de funcionamento;
II – Organização interna;
III – Critérios de faltas e justificativas;
IV – Procedimentos de votação e deliberação;
V – Forma de convocação das reuniões;
VI – Critérios para substituição e perda de mandato dos membros;
VII – Procedimentos de eleição da Coordenação;
VIII – Publicidade e registro dos atos.
Art. 8º O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 9° A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante, de caráter não remunerado e sem fins lucrativos.
Art. 10 Todas as reuniões e deliberações do Fórum Municipal de Educação deverão ser registradas em ata e receber ampla publicidade pelos meios oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se expressamente a Portaria nº185/2025 e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 19 DE MAIO DE 2026.
ELZA DIVINA GOMES BORGES
Prefeita Municipal