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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº. 4.671 DE 22 DE MAIO 2026.

“Revoga o Decreto nº 4664/2026, de 15 de maio de 2026, em razão de vício de legalidade decorrente de publicação anterior à homologação definitiva do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e autotutela administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 4664/2026, de 15 de maio de 2026, foi publicado antes da homologação definitiva do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2026, circunstância que compromete a regularidade e segurança jurídica do ato administrativo;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, segundo as quais a Administração Pública pode declarar a nulidade ou revogar seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade ou por motivo de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicado subsidiariamente aos entes municipais, que estabelece que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, podendo revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a lisura, transparência, legalidade e regularidade dos atos administrativos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 4664/2026, de 15 de maio de 2026, que dispôs sobre a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2026 da Secretaria Municipal de Educação de Nova Nazaré – MT, para apresentação de documentos comprobatórios e posterior contratação temporária.

Art. 2º A revogação de que trata este Decreto decorre da constatação de vício de legalidade consistente na publicação do ato convocatório antes da homologação definitiva do certame, em afronta aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos deverão adotar as providências administrativas necessárias para posterior republicação do ato convocatório, observando-se a homologação definitiva do Processo Seletivo Simplificado e demais exigências legais pertinentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré – MT, aos 22 dias do mês de maio de 2026.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE Prefeito Municipal de Nova Nazaré

LUIZ WAGNER VILARINHO BONFIM Secretário Municipal de Educação de Nova Nazaré