LEI Nº 1.652, DE 19 DE MAIO DE 2026.
25 de Maio de 2026
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 2.844.482,16 (dois milhões oitocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação no Orçamento vigente do exercício de 2026 na seguinte dotação:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 002 – Fundo Municipal de Educação FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil PROGRAMA: 0010 – Educação Para Todos
PROJETO / ATIVIDADE: 1060 – Constr./Reforma/Ampl./Equipar-Creches/Pré-Escolas
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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4490.51.00 |
Obras e Instalações |
1.571.0000000 |
R$ 2.844.482,16 |
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Total do Projeto/Atividade |
R$ 2.844.482,16 |
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Total de Crédito Suplementar ....................................................................... R$ 2.844.482,16
Art. 2º – Para cobertura do Crédito Adicional aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente a fonte 1.571.0000000 – Transferências do Estado referente a Convênios e Instrumento Cong. vinc. à Educação, no valor de R$ 2.844.482,16, decorrente ao Termo de Compromisso FMTE Nº 019/2025, Processo Nº SEDUC-PRO-2025/109321 cadastrada junto à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 19 de maio de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal