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Pref. Sorriso

Dispõe sobre interrupção e concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, por necessidade do serviço público, a fruição de férias do servidor CELSO MARCON, matrícula nº 15600, concedidas por meio da Portaria nº 1.086, de 29 de abril de 2026, tendo usufruído 20 (vinte) dias de férias, restando saldo de 10 (dez) dias.

Art. 2º Conceder a fruição do saldo remanescente de 10 (dez) dias de férias, no período de 01/07/2026 a 10/07/2026, referente ao período aquisitivo de 23/01/2025 a 22/01/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

 ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração