RESOLUÇÃO Nº 13/2026 – CMS/MT
25 de Maio de 2026
Dispõe sobre a aprovação de proposta de recurso federal para custeio da Atenção Básica no município de Terra Nova do Norte – MT, no valor de R$ 1.000.044,00.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1820/2024, de 05 de novembro de 2024,
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o número da proposta 36000790439202600 de 2026, que encaminha a Emenda Parlamentar nº 60060001, destinada ao custeio dos serviços e ações da Atenção Primária à saúde,
Considerando o Regimento Interno do CMS de Terra Nova do Norte - MT;
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com A CONVOCAÇÃO do dia 06 de abril de 2026, considerando a deliberação do Pleno na REUNIÃO ordinária realizada em 08 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de recurso federal no valor de R$ 1.000.044,00 (um milhão e quarenta e quatro reais), destinado ao custeio da Atenção Básica no município de Terra Nova do Norte – MT.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído.
Homologa-se, Publica-se, Cumpra-se.
Terra Nova do Norte - MT, 29 de abril de 2026.
Luciano de Abreu
Presidente do Conselho Municipal Saúde – Terra Nova do Norte - MT.
Rafael Sousa Barros
Secretário Municipal de Saúde – Terra Nova do Norte - MT.