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Pref. Glória d´Oeste

LEI N.º 803 DE 19 DE MAIO DE 2026.

Altera a redação da Lei Municipal n.º 582, de 16 de fevereiro de 2016, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Glória d’Oeste/MT e, dá outras providências.

Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita do Município de Glória d’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. A redação da Lei Municipal n.º 582, de 16 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 24,64% (vinte e quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;

b) 10,64% (dez inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Glória d’Oeste/MT, 22 de maio de 2026.

Gheysa Maria Bonfim Borgato

Prefeita Municipal Anexo I

Escalonamento do déficit atuarial

Ano de Amortização

Alíquota

2026

10,64%

2027

10,83%

2028

11,02%

2029

11,20%

2030

11,38%

2031

11,54%

2032

11,70%

2033

11,85%

2034

11,99%

2035

12,13%

2036

12,26%

2037

12,85%

2038

13,45%

2039

14,05%

2040

14,65%

2041

15,25%

2042

15,85%

2043

16,44%

2044

17,04%

2045

17,64%

2046

18,24%

2047

18,84%

2048

19,44%

2049

20,04%

2050

20,64%

2051

21,24%

2052

21,84%

2053

22,44%

2054

23,04%

2055

23,64%