LEI N.º 803 DE 19 DE MAIO DE 2026.
25 de Maio de 2026
LEI N.º 803 DE 19 DE MAIO DE 2026.
Altera a redação da Lei Municipal n.º 582, de 16 de fevereiro de 2016, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Glória d’Oeste/MT e, dá outras providências.
Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita do Município de Glória d’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. A redação da Lei Municipal n.º 582, de 16 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 24,64% (vinte e quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;
b) 10,64% (dez inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Glória d’Oeste/MT, 22 de maio de 2026.
Gheysa Maria Bonfim Borgato
Prefeita Municipal Anexo I
Escalonamento do déficit atuarial
|
Ano de Amortização |
Alíquota |
|
2026 |
10,64% |
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2027 |
10,83% |
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2028 |
11,02% |
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2029 |
11,20% |
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2030 |
11,38% |
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2031 |
11,54% |
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2032 |
11,70% |
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2033 |
11,85% |
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2034 |
11,99% |
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2035 |
12,13% |
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2036 |
12,26% |
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2037 |
12,85% |
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2038 |
13,45% |
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2039 |
14,05% |
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2040 |
14,65% |
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2041 |
15,25% |
|
2042 |
15,85% |
|
2043 |
16,44% |
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2044 |
17,04% |
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2045 |
17,64% |
|
2046 |
18,24% |
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2047 |
18,84% |
|
2048 |
19,44% |
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2049 |
20,04% |
|
2050 |
20,64% |
|
2051 |
21,24% |
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2052 |
21,84% |
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2053 |
22,44% |
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2054 |
23,04% |
|
2055 |
23,64% |