Carregando...
Pref. Santo Afonso

EMENTA: Institui o Comitê Gestor Integrado para a Gestão e Proteção do Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Santo Afonso - MT e formaliza seu fluxo de articulação intersetorial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de articular as políticas públicas municipais de cultura com as de educação, meio ambiente e desenvolvimento social;

CONSIDERANDO a importância de resguardar a memória, a identidade e as tradições locais através da gestão participativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Integrado para a Gestão e Proteção dos Bens Culturais Materiais e Imateriais locais (CGI-PC), de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I. Colaborar na formulação, monitoramento e avaliação das políticas municipais de preservação do patrimônio cultural;

II. Coordenar o fluxo de informações entre as Secretarias Municipais para agilizar processos de licenciamento, fiscalização e tombamento;

III. Propor e acompanhar ações de educação patrimonial nas escolas e comunidades;

IV. Articular captação de recursos junto aos Planos Setoriais e fundos de cultura.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes governamentais e da sociedade civil:

I. 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e rede SUAS;

IV. 02 (dois) representantes da sociedade civil.

Art. 4º Fluxo de Articulação Intersetorial

Para que a proteção dos bens seja efetiva, o fluxo operacional do Comitê deve seguir os seguintes estágios:

1. Mapeamento e Diagnóstico (Vigilância):

A Secretaria de Assistência Social e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) realizam o mapeamento de vulnerabilidades socioterritoriais e detentores de manifestações locais. Estes dados são repassados ao Comitê Gestor para subsidiar as ações de salvaguarda.

2. Intervenção e Proteção:

Os setores de Urbanismo e Obras integram-se com a Cultura para avaliar intervenções em imóveis tombados e no entorno de bens materiais. A pasta de Meio Ambiente atua na preservação de paisagens culturais e sítios arqueológicos locais.

3. Educação e Fomento – (Ação Continuada):

A Secretaria de Educação absorve os dados do Comitê para inserir a história e os modos de fazer (patrimônio imaterial) na grade curricular das escolas municipais.

4. Monitoramento e Avaliação:

Reuniões trimestrais do CGI-PC com os conselhos locais e representantes comunitários para reavaliar os Planos de Salvaguarda, garantindo a descentralização, equidade e respeito às diversidades culturais do território mato-grossense.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 22 DE MAIO DE 2026

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF:022.566.881-51 RG: 160496-0SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT