DECRETO Nº 015 DE 22 DE MAIO DE 2026.
25 de Maio de 2026
EMENTA: Institui o Comitê Gestor Integrado para a Gestão e Proteção do Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Santo Afonso - MT e formaliza seu fluxo de articulação intersetorial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de articular as políticas públicas municipais de cultura com as de educação, meio ambiente e desenvolvimento social;
CONSIDERANDO a importância de resguardar a memória, a identidade e as tradições locais através da gestão participativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Integrado para a Gestão e Proteção dos Bens Culturais Materiais e Imateriais locais (CGI-PC), de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I. Colaborar na formulação, monitoramento e avaliação das políticas municipais de preservação do patrimônio cultural;
II. Coordenar o fluxo de informações entre as Secretarias Municipais para agilizar processos de licenciamento, fiscalização e tombamento;
III. Propor e acompanhar ações de educação patrimonial nas escolas e comunidades;
IV. Articular captação de recursos junto aos Planos Setoriais e fundos de cultura.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes governamentais e da sociedade civil:
I. 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e rede SUAS;
IV. 02 (dois) representantes da sociedade civil.
Art. 4º Fluxo de Articulação Intersetorial
Para que a proteção dos bens seja efetiva, o fluxo operacional do Comitê deve seguir os seguintes estágios:
1. Mapeamento e Diagnóstico (Vigilância):
A Secretaria de Assistência Social e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) realizam o mapeamento de vulnerabilidades socioterritoriais e detentores de manifestações locais. Estes dados são repassados ao Comitê Gestor para subsidiar as ações de salvaguarda.
2. Intervenção e Proteção:
Os setores de Urbanismo e Obras integram-se com a Cultura para avaliar intervenções em imóveis tombados e no entorno de bens materiais. A pasta de Meio Ambiente atua na preservação de paisagens culturais e sítios arqueológicos locais.
3. Educação e Fomento – (Ação Continuada):
A Secretaria de Educação absorve os dados do Comitê para inserir a história e os modos de fazer (patrimônio imaterial) na grade curricular das escolas municipais.
4. Monitoramento e Avaliação:
Reuniões trimestrais do CGI-PC com os conselhos locais e representantes comunitários para reavaliar os Planos de Salvaguarda, garantindo a descentralização, equidade e respeito às diversidades culturais do território mato-grossense.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 22 DE MAIO DE 2026
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF:022.566.881-51 RG: 160496-0SSP/MT
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT