PORTARIA Nº 179/2026/GAPRE, DE 22 DE MAIO DE 2026.
25 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 179/2026/GAPRE, DE 22 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 112/2026/GAPRE E SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83, III e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria nº 112/2026/GAPRE, que dispõe sobre a cessão do servidor CEZAR QUEIROZ DA SILVA ao Município de São José do Xingu – MT;
CONSIDERANDO o Ofício nº 223/2026/PMSFA-MT – Gabinete do Prefeito, de 18 de maio de 2026, encaminhado pelo Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia – MT, solicitando a cessão do servidor público municipal CEZAR QUEIROZ DA SILVA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.524, de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre o procedimento de cessão entre servidores públicos do Município de Canabrava do Norte/MT e outros órgãos da Administração Pública, bem como sobre a possibilidade de cessão mediante instrumento próprio, observadas as garantias funcionais do servidor e o interesse público;
CONSIDERANDO a anuência expressa do servidor e o interesse público devidamente justificado no processo administrativo competente;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada a Portaria nº 112/2026/GAPRE, de 10 de março de 2026, que dispunha sobre a cessão do servidor CEZAR QUEIROZ DA SILVA ao Município de São José do Xingu – MT.
Art. 2º. Fica cedido, a título precário, à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, o servidor público municipal efetivo CEZAR QUEIROZ DA SILVA, ocupante do cargo de Almoxarifado, matrícula funcional nº 08, lotado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Canabrava do Norte – MT.
Art. 3º. A cessão de que trata esta Portaria ocorrerá com ônus para o órgão cessionário, competindo o Município de São Félix do Araguaia – MT o pagamento da remuneração e dos demais encargos legais incidentes sobre o vínculo funcional do servidor, durante o período em que perdurar o afastamento.
Art. 4º. O servidor cedido permanecerá vinculado ao quadro efetivo do Município de Canabrava do Norte/MT, preservados seus direitos, vantagens, contagem de tempo de serviço e demais prerrogativas funcionais asseguradas pela legislação de regência, podendo ser designado pelo Município de São Félix do Araguaia/MT, por ato próprio e observada a legislação aplicável, para o exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeiro, se assim entender conveniente e oportuno o ente cessionário.
Art. 5º. A presente cessão vigorará até 31 de dezembro de 2028, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público, mediante ato da autoridade competente do ente cedente ou do ente cessionário, ou ainda por solicitação formal do servidor cedido, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º A presente cessão observará as disposições da Lei Municipal nº 1.524, de 09 de maio de 2024, bem como o instrumento de cooperação técnica e/ou termo de cessão celebrado entre os entes envolvidos, quando existente, e o procedimento administrativo correspondente.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal