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Pref. Poxoréu

NOTIFICADA: AMACOL - AMAZÔNIA COMERCIAL, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - CNPJ nº 84.616.069/0001-34.

Localizada na Rua Senador Álvaro Maia, Nº 2537, Sala A, Liberdade - Porto Velho/RO - Cep 76803-892.

Representante Legal: JOSE LUIZ TOLOTTI, portador do RG nº 6XXX3 e do CPF nº 080.XXX.XXX-68

O MUNICÍPIO DE POXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.408.911/0001-40, com sede na Avenida Brasília, nº 809, Jardim das Américas, CEP nº 78.800-000, Poxoréu/MT, representando por seu Prefeito Municipal senhor Luciano Hudson Sol da Costa, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 10XXXX35, expedida por SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 815.XXX.XXX-87, residente e domiciliado em Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como em observância às disposições da Lei n.º 14.133/2021 e, ainda, pelos termos firmados na ata de Registro de Preços n.º 365/2025, o qual tem como objeto a “REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.”

Conforme Ata de Registro de Preços nº 365/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 37/2025, a empresa NOTIFICADA sagrou-se vencedora do certame destinado à contratação de empresa especializada na locação de máquinas para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

Nos termos da cláusula 3.1.1 da referida Ata, a empresa comprometeu-se a disponibilizar os equipamentos solicitados no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação formal realizada pela Administração.

Ocorre que, após a emissão do Empenho nº 5557 e da solicitação formal encaminhada em 31 de março de 2026, a empresa não promoveu a disponibilização do equipamento contratado, tampouco apresentou justificativa formal plausível para o inadimplemento.

Registra-se ainda que a Administração Municipal realizou diversas tentativas de solução administrativa, inclusive por meio de contatos telefônicos, sem que houvesse solução do problema ou manifestação formal satisfatória da empresa.

A conduta da NOTIFICADA caracteriza, em tese, inexecução contratual e retardamento injustificado da execução do objeto, incidindo nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, especialmente aquelas relativas às obrigações da contratada, execução contratual e penalidades administrativas.

O inadimplemento vem causando sérios prejuízos à Administração Pública Municipal e comprometendo diretamente a continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais desempenhados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

Dessa forma, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta:

a) promova o imediato cumprimento da obrigação contratual, disponibilizando o equipamento objeto da contratação; e/ou

b) apresente justificativa formal e documental apta a demonstrar eventual impossibilidade de execução contratual.

Fica a empresa cientificada de que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar:

I – instauração de procedimento administrativo sancionador;

II – aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive multa moratória e compensatória;

III – cancelamento da Ata de Registro de Preços por descumprimento das obrigações assumidas;

IV – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa;

V – convocação dos demais licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação do certame;

VI – adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis para resguardar o interesse público e reparar eventuais prejuízos causados ao erário.

A presente notificação possui caráter formal e constitui a empresa em mora quanto às obrigações assumidas perante a Administração Pública Municipal.

É a Notificação. Intime-se. Cumpra-se.

Faça-se a intimação do Representante Legal da empresa, pessoalmente, por e-mail, por WhatsApp e/ou via Diário Oficial - AMM.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 22 de maio de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

                                                  Prefeito Municipal de Poxoréu