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Pref. Sorriso

Nomeia membros representantes do Fórum Municipal de Educação - FME, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388/2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.518/2015, que instituiu o Fórum Municipal de Educação (FME), no município de Sorriso-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os membros representantes para recompor o FME;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para recompor o Fórum Municipal de Educação – FME os seguintes membros:

SEGMENTO

REPRESENTANTES

TITULAR

SUPLENTE

I

Secretária Municipal de Educação

Adriana Ester Reichert Palú

Jairo Brizola

II

Conselho Municipal de Educação

Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Eleida Marangon Debastiani

III-a

SEMED – Educação Infantil

Rosemary Onilde Taffarel

Elaine Maria Pereira

III-b

SEMED – Ensino Fundamental

Luciana Souza Guerra

Ana Reni Gonçalves

III-c

SEMED – Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI)

Beatriz Beker da Cruz Silva

Aline Soares Borrego

III-d

SEMED – Educação Especial

Sabrina Suellen da Silva

Rosely Alves de Souza

III-e

SEMED – Educação em Tempo Integral (ETI)

Rodrigo de Vargas Hahn

Willian José Bordin da Silva

III-f

SEMED – Educação do Campo

Cleydson da Silva

Adaiane Banfi Braga

III-g

SEMED – Técnico-Administrativo

Tiago Willimann de Souza

Osmanio Jackson Rohling

IV

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINSEMS)

Leocir José Faccio

Ana Paula Machado Locateli

V

Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

Eliandra Aparecida Camilo Zanatta

Sheila Andrade dos Santos

VI

Conselho Municipal de acompanhamento social – FUNDEB

Kamila de Almeida Reis

Rosenilda Klein dos Santos

VII

Associações de Pais e Mestres (APM)

Fabiane Sales da Silva

Marilda Figueira Pinto

VIII

Professores da Rede Municipal de Ensino

Emanuela Cordeiro de Souza

Frantchesco da Conceição

IX

Professores da Rede Estadual de ensino

Grazieli Cristina Rott

Leda Maria Barbosa da Silva

X

Professores da Rede Particular de ensino

Elaine Fátima Vettorello Mondadori

Elizania Regina Maciel

XI

Professores da Rede Federal de ensino

Cálita Fernanda de Paula Martins

Fabricio Freitas Fernandes

XII

Professores da Educação Tecnológica

Edman Weverton do Prado

Luís Fernando Perini

XIII

Profissionais da Educação à Distância (EAD)

Heloneide Alcantara Matos

Debora Antunes Ferreira Perine

XIV

Profissionais do Ensino Superior

Suzana Batista da Silva Oliveira

Jailson Alves Bomfim

XV

Secretaria Municipal de Cultura

Carmem Teresinha Welter

José Antonio de Paula Ferreira

XVI

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Renato Ferreira Silva

Claudecir Hilario da Silva

XVII

Secretaria Municipal de Assistência Social

Leidiane Scherer

Marcia Terezinha Miranda Zambon

XVIII

Alunos maiores de quinze (15) anos

João Victor Flach

Diogo Gabriel Ribas

XIX

Presidentes das Associações de Bairros

Paula Cristina Barbosa Gonçalves

Hellen dos Santos Garcia

XX

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Juceli Lentz Luz

Daniele de Melo Baise

XXI

Poder Legislativo

Ieniqui Pivetta Sansonowicz

Etiene Patrícia Silvério dos Santos de Souza

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação (FME), em conformidade com a Lei Municipal nº 2.518/2015, tem por finalidade:

I – Coordenar amplo debate com a sociedade a respeito das questões educacionais, com vistas ao acompanhamento, avaliação e execução das políticas educacionais propostas no Plano Municipal de Educação;

II – Congregar representantes de órgãos públicos e entidades privadas com interesse e atuação educacional no Município de Sorriso, para monitoramento do Plano Municipal de Educação;

III – Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais na internet;

IV – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PME;

V – Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME;

VI – Realizar as Conferências Municipais de Educação, com garantia de ampla participação da sociedade interessada;

VII – Elaborar seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer sistemática de acompanhamento e avaliação de suas próprias ações, com apontamento dos resultados obtidos e justificação de sua manutenção, a serem submetidos ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria de Municipal de Educação.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á a cada três (03) meses ordinariamente, ou por convocação da Coordenação Geral ou a requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.387, de 23 de outubro de 2025.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração