DECRETO Nº 1.545, DE 22 DE MAIO DE 2026.
25 de Maio de 2026
Nomeia membros representantes do Fórum Municipal de Educação - FME, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388/2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.518/2015, que instituiu o Fórum Municipal de Educação (FME), no município de Sorriso-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear os membros representantes para recompor o FME;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para recompor o Fórum Municipal de Educação – FME os seguintes membros:
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SEGMENTO |
REPRESENTANTES |
TITULAR |
SUPLENTE |
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I |
Secretária Municipal de Educação |
Adriana Ester Reichert Palú |
Jairo Brizola |
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II |
Conselho Municipal de Educação |
Elke Natália Amorim Souza Lauxen |
Eleida Marangon Debastiani |
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III-a |
SEMED – Educação Infantil |
Rosemary Onilde Taffarel |
Elaine Maria Pereira |
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III-b |
SEMED – Ensino Fundamental |
Luciana Souza Guerra |
Ana Reni Gonçalves |
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III-c |
SEMED – Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) |
Beatriz Beker da Cruz Silva |
Aline Soares Borrego |
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III-d |
SEMED – Educação Especial |
Sabrina Suellen da Silva |
Rosely Alves de Souza |
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III-e |
SEMED – Educação em Tempo Integral (ETI) |
Rodrigo de Vargas Hahn |
Willian José Bordin da Silva |
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III-f |
SEMED – Educação do Campo |
Cleydson da Silva |
Adaiane Banfi Braga |
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III-g |
SEMED – Técnico-Administrativo |
Tiago Willimann de Souza |
Osmanio Jackson Rohling |
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IV |
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINSEMS) |
Leocir José Faccio |
Ana Paula Machado Locateli |
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V |
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) |
Eliandra Aparecida Camilo Zanatta |
Sheila Andrade dos Santos |
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VI |
Conselho Municipal de acompanhamento social – FUNDEB |
Kamila de Almeida Reis |
Rosenilda Klein dos Santos |
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VII |
Associações de Pais e Mestres (APM) |
Fabiane Sales da Silva |
Marilda Figueira Pinto |
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VIII |
Professores da Rede Municipal de Ensino |
Emanuela Cordeiro de Souza |
Frantchesco da Conceição |
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IX |
Professores da Rede Estadual de ensino |
Grazieli Cristina Rott |
Leda Maria Barbosa da Silva |
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X |
Professores da Rede Particular de ensino |
Elaine Fátima Vettorello Mondadori |
Elizania Regina Maciel |
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XI |
Professores da Rede Federal de ensino |
Cálita Fernanda de Paula Martins |
Fabricio Freitas Fernandes |
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XII |
Professores da Educação Tecnológica |
Edman Weverton do Prado |
Luís Fernando Perini |
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XIII |
Profissionais da Educação à Distância (EAD) |
Heloneide Alcantara Matos |
Debora Antunes Ferreira Perine |
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XIV |
Profissionais do Ensino Superior |
Suzana Batista da Silva Oliveira |
Jailson Alves Bomfim |
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XV |
Secretaria Municipal de Cultura |
Carmem Teresinha Welter |
José Antonio de Paula Ferreira |
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XVI |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
Renato Ferreira Silva |
Claudecir Hilario da Silva |
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XVII |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Leidiane Scherer |
Marcia Terezinha Miranda Zambon |
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XVIII |
Alunos maiores de quinze (15) anos |
João Victor Flach |
Diogo Gabriel Ribas |
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XIX |
Presidentes das Associações de Bairros |
Paula Cristina Barbosa Gonçalves |
Hellen dos Santos Garcia |
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XX |
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) |
Juceli Lentz Luz |
Daniele de Melo Baise |
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XXI |
Poder Legislativo |
Ieniqui Pivetta Sansonowicz |
Etiene Patrícia Silvério dos Santos de Souza |
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação (FME), em conformidade com a Lei Municipal nº 2.518/2015, tem por finalidade:
I – Coordenar amplo debate com a sociedade a respeito das questões educacionais, com vistas ao acompanhamento, avaliação e execução das políticas educacionais propostas no Plano Municipal de Educação;
II – Congregar representantes de órgãos públicos e entidades privadas com interesse e atuação educacional no Município de Sorriso, para monitoramento do Plano Municipal de Educação;
III – Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais na internet;
IV – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PME;
V – Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME;
VI – Realizar as Conferências Municipais de Educação, com garantia de ampla participação da sociedade interessada;
VII – Elaborar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer sistemática de acompanhamento e avaliação de suas próprias ações, com apontamento dos resultados obtidos e justificação de sua manutenção, a serem submetidos ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria de Municipal de Educação.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á a cada três (03) meses ordinariamente, ou por convocação da Coordenação Geral ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.387, de 23 de outubro de 2025.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração