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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

RESOLUÇÃO Nº 08 DE 22 DE MAIO DE 2026 - PREVI COTRI

Dispõe sobre a aprovação dos Regimentos Internos do Comitê de Investimentos, do Conselho Fiscal e do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cotriguaçu – MT – PREVI-COTRI, e dá outras providências.

CONSELHO CURADOR DO PREVI-COTRI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 692/2011 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades administrativas, deliberativas, fiscalizatórias e de gestão dos órgãos colegiados do PREVI-COTRI;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 692/2011, no Decreto Municipal nº 1.903/2026 e demais normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;

CONSIDERANDO as exigências de governança corporativa, controles internos e certificação institucional estabelecidas pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos órgãos colegiados do PREVI-COTRI às boas práticas de gestão previdenciária, transparência, controle interno e responsabilidade administrativa;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Curador em reunião realizada em 22 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os Regimentos Internos do Comitê de Investimentos, do Conselho Fiscal e do Conselho Curador do PREVI-COTRI.

Art. 2º Os Regimentos Internos aprovados por esta Resolução passam a integrar os atos normativos do PREVI-COTRI, devendo ser observados por todos os membros, dirigentes e servidores envolvidos em suas respectivas competências.

Art. 3º A presente Resolução visa atender às exigências de governança, transparência, controle e organização administrativa previstas no Pró-Gestão RPPS, servindo como instrumento de fortalecimento da estrutura institucional do PREVI-COTRI.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Cotriguaçu – MT, 22 de maio de 2026.

Geovane Elias Rockenbach ____________________________________________________

Vanilda Aparecida Pinto ______________________________________________________

Jonata Dias Cavalcante _______________________________________________________

Vanderleia Della Justina _______________________________________________________

Walquiria Souza Domingos Pereira_______________________________________________