RESOLUÇÃO Nº 09 DE 22 DE MAIO DE 2026 - PREVI COTRI
Dispõe sobre a aprovação do credenciamento da instituição XP Allocation Asset Management Ltda. como gestora e administradora de recursos do PREVI-COTRI, e dá outras providências.
O CONSELHO CURADOR DO PREVI-COTRI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 692/2011 e em estrita observância às normas federais vigentes,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de prévio credenciamento das instituições financeiras, gestores e administradores de fundos de investimento antes da realização de qualquer aplicação de recursos, conforme preceitua o art. 1º, § 1º, inciso VI, da Resolução CMN nº 5.272/2025;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP nº 1.467/2022, que tratam dos critérios de boa qualidade de gestão, ambiente de controle, solidez patrimonial e padrão ético para o credenciamento de instituições;
CONSIDERANDO que a seleção de instituições deve observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, estando alinhada com a Política de Investimentos vigente do Instituto;
CONSIDERANDO a análise técnica realizada pelo Comitê de Investimentos do PREVI-COTRI, conforme deliberação constante na Ata da Quinta Reunião Ordinária do Comitê Financeiro/Investimentos, realizada em 20 de maio de 2026, que concluiu pela regularidade documental, capacidade técnica e adequação operacional da instituição XP Allocation Asset Management Ltda., CNPJ nº 37.918.829/0001-88;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o credenciamento da instituição XP Allocation Asset Management Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, para atuar como gestora e administradora de recursos financeiros do PREVI-COTRI, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis aos RPPS.
Art. 2º O credenciamento ora aprovado terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, devendo ser atualizado ao final deste período ou sempre que ocorrerem fatos relevantes que desaconselhem a manutenção do vínculo, conforme o art. 106, II, da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Art. 3º A aprovação do credenciamento não obriga o Instituto à realização de aplicações imediatas, permanecendo a decisão de alocação vinculada à análise técnica de risco e rentabilidade de cada produto específico e à disponibilidade de alçada do Comitê de Investimentos e da Diretoria Executiva.
Art. 4º Esta Resolução deverá ser publicada no site oficial do Instituto para fins de transparência e controle social, em observância às exigências da Ação 3.2.8 do Manual do Pró-Gestão RPPS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu – MT, 22 de maio de 2026.
Geovane Elias Rockenbach ____________________________________________________
Vanilda Aparecida Pinto ______________________________________________________
Jonata Dias Cavalcante _______________________________________________________
Vanderleia Della Justina _______________________________________________________
Walquiria Souza Domingos Pereira_______________________________________________