RESOLUÇÃO Nº 10 DE 22 DE MAIO DE 2026 - PREVI COTRI
Dispõe sobre a aprovação do Código de Ética e Conduta do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cotriguaçu – MT – PREVI-COTRI, e dá outras providências.
O CONSELHO CURADOR DO PREVI-COTRI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 692/2011 e em estrita observância às normas federais vigentes,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência aplicáveis à Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 692/2011, na Portaria MTP nº 1.467/2022 e demais normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social;
CONSIDERANDO as exigências de governança corporativa, integridade, controles internos e boas práticas administrativas previstas no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios éticos, regras de conduta, padrões de comportamento e diretrizes de integridade aplicáveis aos dirigentes, conselheiros, membros de comitês, servidores e colaboradores vinculados ao PREVI-COTRI;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Curador em reunião realizada em 22 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética e Conduta do PREVI-COTRI, destinado a orientar a atuação dos dirigentes, conselheiros, membros de comitês, servidores e demais colaboradores vinculados ao Instituto.
Art. 2º O Código de Ética e Conduta deverá ser observado por dirigentes, conselheiros, servidores e demais colaboradores vinculados ao PREVI-COTRI.
Art. 3º Compete à Diretoria Executiva promover a divulgação e o cumprimento do Código de Ética e Conduta.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu – MT, 22 de maio de 2026.
Geovane Elias Rockenbach ____________________________________________________
Vanilda Aparecida Pinto ______________________________________________________
Jonata Dias Cavalcante _______________________________________________________
Vanderleia Della Justina _______________________________________________________
Walquiria Souza Domingos Pereira_______________________________________________