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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

RESOLUÇÃO Nº 10 DE 22 DE MAIO DE 2026 - PREVI COTRI

Dispõe sobre a aprovação do Código de Ética e Conduta do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cotriguaçu – MT – PREVI-COTRI, e dá outras providências.

O CONSELHO CURADOR DO PREVI-COTRI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 692/2011 e em estrita observância às normas federais vigentes,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência aplicáveis à Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 692/2011, na Portaria MTP nº 1.467/2022 e demais normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social;

CONSIDERANDO as exigências de governança corporativa, integridade, controles internos e boas práticas administrativas previstas no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios éticos, regras de conduta, padrões de comportamento e diretrizes de integridade aplicáveis aos dirigentes, conselheiros, membros de comitês, servidores e colaboradores vinculados ao PREVI-COTRI;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Curador em reunião realizada em 22 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética e Conduta do PREVI-COTRI, destinado a orientar a atuação dos dirigentes, conselheiros, membros de comitês, servidores e demais colaboradores vinculados ao Instituto.

Art. 2º O Código de Ética e Conduta deverá ser observado por dirigentes, conselheiros, servidores e demais colaboradores vinculados ao PREVI-COTRI.

Art. 3º Compete à Diretoria Executiva promover a divulgação e o cumprimento do Código de Ética e Conduta.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu – MT, 22 de maio de 2026.

Geovane Elias Rockenbach ____________________________________________________

Vanilda Aparecida Pinto ______________________________________________________

Jonata Dias Cavalcante _______________________________________________________

Vanderleia Della Justina _______________________________________________________

Walquiria Souza Domingos Pereira_______________________________________________