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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

EXTRATO DE 1º ADITIVO CONTRATO Nº 023/2025

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa A O DE SOUSA LTDA,, inscrita no CNPJ: 17.787.272/0001-86, situada na Travessa Dos Parecis Nº 28 Complemento Setor Leste Bairro: Centro Município: Colíder UF: MT CEP: 78.500-000, Telefone Celular 01: (66 ) 99963-3806, representada neste ato pelo seu sócio proprietário, o Sr. ALEX OSCAR DE SOUSA, brasileiro, Engenheiro Civil CREA PR 14***9/D CPF nº 903.***.***-00, RG nº 13****9-3, Endereço Travessa dos Parecis, Nº 28, Complemento Setor Leste, Bairro Centro, Município Colíder, UF MT, CEP: 78.500-000, Telefone Celular (66) 9-9963-3806, E-mail oscar_nsh@hotmail.com, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com o art. 74, inc. III, “a” e “d”, da Lei nº 14.133/2021 e documentação juntada ao processo de Inexigibilidade nº 008/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Objeto

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA BÁSICA, EXECUTIVOS, COMPLEMENTARES E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT.

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 023/2025 por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de maio de 2026 e término em 19 de maio de 2027, bem como a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, mediante reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual apurado para o período de maio de 2025 a abril de 2026.

O contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia civil, conforme condições estabelecidas no Processo de Inexigibilidade nº 008/2025 e no respectivo instrumento contratual.

Valor

Em razão da concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, com aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o valor mensal do Contrato nº 023/2025 passa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para R$ 26.097,63 (vinte e seis mil, noventa e sete reais e sessenta e três centavos).

Dessa forma, para o período de 12 (doze) meses de vigência prorrogada, o valor total do presente Termo Aditivo será de R$ 313.171,56 (trezentos e treze mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao valor mensal reajustado multiplicado por 12 (doze) meses.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nos exercícios subsequentes, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

Da justificativa e amparo legal

O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços técnicos especializados de engenharia civil prestados pela contratada, os quais são essenciais ao acompanhamento, fiscalização, elaboração e execução de projetos de interesse da Administração Pública Municipal.

A prorrogação do prazo contratual decorre da manifestação expressa da contratada quanto ao interesse em manter a prestação dos serviços, bem como da comprovada vantajosidade para a Administração, considerando que os preços permanecem compatíveis com os praticados no mercado e que a manutenção do contrato assegura a continuidade dos serviços sem interrupções.

O reequilíbrio econômico-financeiro é concedido em razão da recomposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de maio de 2025 a abril de 2026, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O presente aditamento encontra amparo legal no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos, bem como no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da mesma Lei, que prevê a alteração contratual para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.

Prazo de Vigência

O prazo de vigência da contratação é de doze (12) meses contados da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

Dotação Orçamentaria

As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob a seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Obras

595.09.001.26.782.0012.2075.33.90.39

Modalidade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

Novo Mundo/MT, 19 de Maio 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal