Carregando...
Pref. Ponte Branca

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 21 DE MAIO DE 2026

“O Conselho Curador do IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 323 de 24 de agosto de 2004, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2026;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de janeiro de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ponte Branca/MT, 21 de maio de 2026.

MARCIO DE PAULA UREL

Presidente do Conselho do Previdenciário