RESOLUÇÃO Nº03/2026 - CONSELHO CURADOR IMPBRAN
25 de Maio de 2026
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 21 DE MAIO DE 2026
“O Conselho Curador do IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 323 de 24 de agosto de 2004, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de janeiro de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ponte Branca/MT, 21 de maio de 2026.
MARCIO DE PAULA UREL
Presidente do Conselho do Previdenciário