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Pref. Campo Novo do Parecis

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026

SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - FAMÍLIA ACOLHEDORA

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069/1990), Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e com fundamento na Lei Municipal n° 2.697, de 4 de setembro de 2025, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção e cadastramento de famílias interessadas em participar do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar - Família Acolhedora.

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar, cadastrar, capacitar e habilitar famílias residentes no Município de Campo Novo do Parecis/MT para atuarem no Serviço Municipal de Acolhimento Familiar.

1.2 O Serviço de Família Acolhedora destina-se ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, como medida de proteção prevista no art. 101, inciso VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

1.3 O acolhimento familiar possui caráter excepcional e temporário, até que seja viabilizado o retorno à família de origem, família extensa ou encaminhamento para família substituta, conforme decisão judicial.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 O presente edital fundamenta-se:

I - na Constituição Federal de 1988;

II - no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n° 8.069/1990;

III - na Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

IV - ma Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

V - na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n° 8.742/1993);

VI - na Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis/MT, especialmente os artigos 131 e 132, que asseguram a proteção integral da criança e do adolescente;

VII - na Lei Municipal n° 2.697, de 4 de setembro de 2025, que institui o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar no Município de Campo Novo do Parecis/MT.

3. DOS OBJETIVOS

3.1 São objetivos do Serviço Família Acolhedora:

I - garantir proteção integral às crianças e adolescentes;

II - oferecer acolhimento em ambiente familiar;

III - evitar institucionalização prolongada;

IV - preservar vínculos afetivos e comunitários;

V - proporcionar convivência familiar e comunitária saudável;

VI - contribuir para o desenvolvimento físico, emocional, psicológico e social dos acolhidos.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Conforme disposto no art. 8° da Lei Municipal n° 2.697/2025, poderão participar do serviço as famílias que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser responsável maior de 25 anos;

II - residir no Município de Campo Novo do Parecis há, no mínimo, 2 (dois) anos;

III - não estar habilitado ou em processo de habilitação para adoção;

IV - não possuir membro familiar com uso abusivo de álcool ou drogas;

V - possuir concordância de todos os membros da família residentes no domicílio;

VI - apresentar boas condições de saúde física e mental;

VII - comprovar idoneidade moral mediante certidão negativa de antecedentes criminais;

VIII - possuir estabilidade financeira;

IX - possuir espaço físico adequado para acolhimento;

X - parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário;

XI - participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da Equipe Técnica.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão gratuitas.

5.2 O período de inscrição começa a partir de 25/05/2026, com prazo de encerramento indeterminado.

5.3 As inscrições deverão ser realizadas junto à Sala dos Conselhos: Avenida Matogrosso n° 206-NE, Centro de Campo Novo do Parecis/MT.

5.4 Horário de atendimento: das 13:30 h às 16:30 h.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

6.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - documento de identidade e CPF dos membros da família;

II - certidão de nascimento ou casamento;

III - comprovante de residência atualizado;

IV - comprovante de renda familiar;

V - certidão negativa de antecedentes criminais;

VI - Cartão SUS;

VII - declaração de concordância dos membros maiores de idade;

VIII - número do NIS, se houver.

IX - atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis e membros que residem na mesma casa.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O processo de seleção ocorrerá nas seguintes etapas:

I - inscrição e entrega documental;

II - entrevista psicossocial;

III - visita domiciliar;

IV - capacitação obrigatória;

V - avaliação técnica interdisciplinar;

VI - parecer conclusivo da equipe técnica.

Parágrafo único A aprovação não garante acolhimento imediato, permanecendo a família cadastrada no banco municipal de famílias acolhedoras.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

8.1 Compete à família acolhedora:

I - garantir à criança e ao adolescente sob a sua guarda, a efetivação de seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - atender as crianças e adolescentes quanto as suas necessidades básicas e de formação pessoal e social;

III - possibilitar a participação das crianças e adolescentes em atividades educativas, recreativas e de lazer, condizentes com a faixa etária;

IV - viabilizar para as crianças e adolescentes a participação nos espaços da comunidade;

V - garantir afetividade, amparo, conforto e dignidade às crianças e adolescentes atendidos, quanto a sua acolhida e permanência na família;

VI - contribuir na preparação da criança ou do adolescente para o retorno à família de origem ou extensa, e, na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da Equipe Técnica Interdisciplinar;

VII - prestar informações sobre a situação da criança ou do adolescente acolhido à Equipe Técnica Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar;

VIII - atender às orientações da Equipe Técnica e participar do processo de acompanhamento e capacitação continuada;

IX - informar ao serviço, situações que a impeçam, temporariamente, de receber crianças e adolescentes;

X - comunicar a desistência formal do acolhimento, nos casos de inadaptação, responsabilizando-se pelos cuidados até novo encaminhamento.

9. DO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO

9.1 As famílias acolhedoras serão acompanhadas por equipe técnica interdisciplinar composta, no mínimo, por assistente social e psicólogo.

9.2 O acompanhamento compreenderá:

I - visitas domiciliares;

II - atendimento psicossocial;

III - capacitações continuadas;

IV - orientações técnicas;

V - apoio institucional e emocional.

10. DA BOLSA AUXÍLIO

10.1 Nos termos dos artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 2.697/2025, o Município poderá conceder bolsa-auxílio mensal às famílias acolhedoras.

10.2 A família acolhedora cadastrada e habilitada no Serviço de Acolhimento Familiar, independente de sua condição econômica, tem a garantia do recebimento da bolsa-auxílio por criança ou adolescente acolhidos na quantia de 4 (quatro) Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis.

§ 1° O pagamento da bolsa-auxílio será realizado mensalmente à Família Acolhedora após a criança ou adolescente estar sob seus cuidados, sendo documento necessário o Termo de Guarda nas Varas da Infância e Juventude.

§ 2° O pagamento da bolsa-auxílio para a família acolhedora será realizado enquanto durar o acolhimento e ou por determinação judicial.

§ 3° Nos casos em que o acolhimento for inferior a 1 (um) mês, a família receberá a bolsa-auxílio proporcional aos dias de permanência.

§ 4° A bolsa-auxílio será repassada através de depósito em conta bancária do guardião da criança ou adolescente.

§ 5° A interrupção do acolhimento familiar, por quaisquer motivos, implica na suspensão do pagamento da bolsa-auxílio.

10.3 A bolsa-auxílio destina-se ao custeio das despesas com o acolhido, as quais compreendem: alimentação, vestuário, materiais escolares e pedagógicos, serviços e atendimentos especializados complementares à rede pública local, atividades de cultura e lazer, transporte e demais gastos relativos à garantia dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

10.4 Cada família receberá bolsa-auxílio mensal, no valor fixado equivalente a uma criança ou adolescente, à exceção dos grupos de irmãos.

10.5 Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança ou adolescente, o valor da bolsa-auxílio será proporcional ao número de acolhidos.

10.6 Em caso de acolhimento de crianças e adolescentes com necessidades especiais, doenças graves, transtornos mentais ou dependentes químicos, devidamente comprovadas por meio de laudo médico, o valor mensal poderá ser ampliado em até 50% do valor estabelecido.

10.7 A família acolhedora que receber o recurso na forma de bolsa-auxílio, mas não cumprir a responsabilidade familiar integral da criança ou adolescente acolhido, ficará obrigada a ressarcir ao erário a importância recebida durante o período da irregularidade, sob pena de ser promovida a devida responsabilização.

11. DO DESLIGAMENTO

11.1 A família acolhedora poderá ser desligada do serviço:

I - a pedido da própria família;

II - por descumprimento das normas do programa;

III - por recomendação técnica;

IV - por determinação judicial.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Novo do Parecis/MT.

12.2 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 19 de maio de 2026.

CLÁUDIA MARA SIDONI CRUZ DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO - FAMÍLIA ACOLHEDORA

1. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL FAMILIAR

Nome Completo: ________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

CPF: _______________________________________ RG: _________________________________________

Estado Civil: ___________________________ Profissão: _______________________________________

Telefone: _____________________________ WhatsApp: _______________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________________________

Endereço Completo: ____________________________________________________________________

Tempo de residência no município: _______________________________

2. COMPOSIÇÃO FAMILIAR

Nome/Idade/Parentesco/Profissão

3. CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA

( ) Casa Própria ( ) Alugada ( ) Cedida

Quantidade de quartos: ____________

A residência possui espaço adequado para acolhimento? ( ) Sim ( ) Não

4. MOTIVAÇÃO PARA PARTICIPAR DO SERVIÇO

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente das normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público n° 001/2026.

Campo Novo do Parecis/MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do Responsável

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DOS MEMBROS FAMILIARES

Nós, abaixo assinados, declaramos que estamos cientes e concordamos com a participação da família no Serviço Municipal de Acolhimento Familiar - Família Acolhedora.

Nome: CPF e assinatura

Campo Novo do Parecis/MT, ____ de __________________ de 2026.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Eu, ________________________________________________________, portador(a) do CPF n° ___________________________, declaro para os devidos fins que:

I - Não possuo antecedentes criminais incompatíveis com o Serviço Família Acolhedora;

II - Não respondo processo relacionado à violência doméstica, maus-tratos ou violação de direitos de crianças e adolescentes;

III - Não faço uso abusivo de álcool ou substâncias psicoativas;

IV - Estou ciente das responsabilidades assumidas junto ao Serviço Municipal de Acolhimento Familiar.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Campo Novo do Parecis/MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Pelo presente instrumento, eu/nós ________________________________________________, inscrito(s) no CPF sob n° ____________________________, assumimos o compromisso de:

I - Garantir proteção integral à criança/adolescente acolhido;

II - Oferecer ambiente familiar seguro e acolhedor;

III - Respeitar as orientações da equipe técnica;

IV - Participar de reuniões, capacitações e acompanhamentos;

V - Não realizar qualquer procedimento de guarda ou adoção sem autorização judicial;

VI - Preservar o sigilo das informações relacionadas à criança/adolescente acolhido; VII - Comunicar imediatamente qualquer situação de risco à equipe técnica.

Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações poderá resultar no desligamento do programa.

Campo Novo do Parecis/MT, ____ de __________________ de 2026.

Responsável Familiar Equipe Técnica

ANEXO V

CHECKLIST DE DOCUMENTAÇÃO

Documento Entregue

RG e CPF dos responsáveis ( )

Certidão de nascimento/casamento ( )

Comprovante de residência ( )

Comprovante de renda ( )

Certidão negativa criminal ( )

Cartão SUS ( )

Declaração de concordância familiar ( )

Número do NIS (se houver) ( )

Outros documentos ( )

Servidor Responsável: _____________________________________

Data do recebimento: ____/____/_____

Assinatura: _______________________________________________

ANEXO VI

AUTORIZAÇÃO PARA VISITA DOMICILIAR

Eu, ________________________________________________________, autorizo a equipe técnica do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar a realizar visita domiciliar para fins de avaliação e acompanhamento. 

Campo Novo do Parecis/MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura

ANEXO VII

PARECER TÉCNICO PSICOSSOCIAL

Família Avaliada: ______________________________________________ 

Data da Entrevista: ____/____/_____

Profissional Responsável: ______________________________________

Aspectos Avaliados

( ) Estrutura Familiar

( ) Condições Habitacionais

( ) Vínculos Afetivos

( ) Estabilidade Emocional

( ) Condições Financeiras

( ) Rede de Apoio

( ) Motivação para Acolhimento

Observações Técnicas

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Parecer Final

( ) Apto

( ) Inapto

( ) Apto com Ressalvas

Justificativa:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assistente Social

CRESS: _________________________________________

Psicólogo(a)

CRP:____________________________________________

ANEXO VIII

TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO

Nome da Família Acolhedora: _____________________________________ 

Data do Desligamento: ____/____/_______

Motivo:

( ) Solicitação da Família

( ) Descumprimento das Normas

( ) Recomendação Técnica

( ) Determinação Judicial

( ) Outros

Descrição:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Responsável Familiar

Equipe Técnica