EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026
25 de Maio de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026
SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - FAMÍLIA ACOLHEDORA
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069/1990), Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e com fundamento na Lei Municipal n° 2.697, de 4 de setembro de 2025, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção e cadastramento de famílias interessadas em participar do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar - Família Acolhedora.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar, cadastrar, capacitar e habilitar famílias residentes no Município de Campo Novo do Parecis/MT para atuarem no Serviço Municipal de Acolhimento Familiar.
1.2 O Serviço de Família Acolhedora destina-se ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, como medida de proteção prevista no art. 101, inciso VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
1.3 O acolhimento familiar possui caráter excepcional e temporário, até que seja viabilizado o retorno à família de origem, família extensa ou encaminhamento para família substituta, conforme decisão judicial.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente edital fundamenta-se:
I - na Constituição Federal de 1988;
II - no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n° 8.069/1990;
III - na Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
IV - ma Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
V - na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n° 8.742/1993);
VI - na Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis/MT, especialmente os artigos 131 e 132, que asseguram a proteção integral da criança e do adolescente;
VII - na Lei Municipal n° 2.697, de 4 de setembro de 2025, que institui o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar no Município de Campo Novo do Parecis/MT.
3. DOS OBJETIVOS
3.1 São objetivos do Serviço Família Acolhedora:
I - garantir proteção integral às crianças e adolescentes;
II - oferecer acolhimento em ambiente familiar;
III - evitar institucionalização prolongada;
IV - preservar vínculos afetivos e comunitários;
V - proporcionar convivência familiar e comunitária saudável;
VI - contribuir para o desenvolvimento físico, emocional, psicológico e social dos acolhidos.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Conforme disposto no art. 8° da Lei Municipal n° 2.697/2025, poderão participar do serviço as famílias que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser responsável maior de 25 anos;
II - residir no Município de Campo Novo do Parecis há, no mínimo, 2 (dois) anos;
III - não estar habilitado ou em processo de habilitação para adoção;
IV - não possuir membro familiar com uso abusivo de álcool ou drogas;
V - possuir concordância de todos os membros da família residentes no domicílio;
VI - apresentar boas condições de saúde física e mental;
VII - comprovar idoneidade moral mediante certidão negativa de antecedentes criminais;
VIII - possuir estabilidade financeira;
IX - possuir espaço físico adequado para acolhimento;
X - parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário;
XI - participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da Equipe Técnica.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas.
5.2 O período de inscrição começa a partir de 25/05/2026, com prazo de encerramento indeterminado.
5.3 As inscrições deverão ser realizadas junto à Sala dos Conselhos: Avenida Matogrosso n° 206-NE, Centro de Campo Novo do Parecis/MT.
5.4 Horário de atendimento: das 13:30 h às 16:30 h.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
6.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - documento de identidade e CPF dos membros da família;
II - certidão de nascimento ou casamento;
III - comprovante de residência atualizado;
IV - comprovante de renda familiar;
V - certidão negativa de antecedentes criminais;
VI - Cartão SUS;
VII - declaração de concordância dos membros maiores de idade;
VIII - número do NIS, se houver.
IX - atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis e membros que residem na mesma casa.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O processo de seleção ocorrerá nas seguintes etapas:
I - inscrição e entrega documental;
II - entrevista psicossocial;
III - visita domiciliar;
IV - capacitação obrigatória;
V - avaliação técnica interdisciplinar;
VI - parecer conclusivo da equipe técnica.
Parágrafo único A aprovação não garante acolhimento imediato, permanecendo a família cadastrada no banco municipal de famílias acolhedoras.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
8.1 Compete à família acolhedora:
I - garantir à criança e ao adolescente sob a sua guarda, a efetivação de seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - atender as crianças e adolescentes quanto as suas necessidades básicas e de formação pessoal e social;
III - possibilitar a participação das crianças e adolescentes em atividades educativas, recreativas e de lazer, condizentes com a faixa etária;
IV - viabilizar para as crianças e adolescentes a participação nos espaços da comunidade;
V - garantir afetividade, amparo, conforto e dignidade às crianças e adolescentes atendidos, quanto a sua acolhida e permanência na família;
VI - contribuir na preparação da criança ou do adolescente para o retorno à família de origem ou extensa, e, na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da Equipe Técnica Interdisciplinar;
VII - prestar informações sobre a situação da criança ou do adolescente acolhido à Equipe Técnica Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar;
VIII - atender às orientações da Equipe Técnica e participar do processo de acompanhamento e capacitação continuada;
IX - informar ao serviço, situações que a impeçam, temporariamente, de receber crianças e adolescentes;
X - comunicar a desistência formal do acolhimento, nos casos de inadaptação, responsabilizando-se pelos cuidados até novo encaminhamento.
9. DO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
9.1 As famílias acolhedoras serão acompanhadas por equipe técnica interdisciplinar composta, no mínimo, por assistente social e psicólogo.
9.2 O acompanhamento compreenderá:
I - visitas domiciliares;
II - atendimento psicossocial;
III - capacitações continuadas;
IV - orientações técnicas;
V - apoio institucional e emocional.
10. DA BOLSA AUXÍLIO
10.1 Nos termos dos artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 2.697/2025, o Município poderá conceder bolsa-auxílio mensal às famílias acolhedoras.
10.2 A família acolhedora cadastrada e habilitada no Serviço de Acolhimento Familiar, independente de sua condição econômica, tem a garantia do recebimento da bolsa-auxílio por criança ou adolescente acolhidos na quantia de 4 (quatro) Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis.
§ 1° O pagamento da bolsa-auxílio será realizado mensalmente à Família Acolhedora após a criança ou adolescente estar sob seus cuidados, sendo documento necessário o Termo de Guarda nas Varas da Infância e Juventude.
§ 2° O pagamento da bolsa-auxílio para a família acolhedora será realizado enquanto durar o acolhimento e ou por determinação judicial.
§ 3° Nos casos em que o acolhimento for inferior a 1 (um) mês, a família receberá a bolsa-auxílio proporcional aos dias de permanência.
§ 4° A bolsa-auxílio será repassada através de depósito em conta bancária do guardião da criança ou adolescente.
§ 5° A interrupção do acolhimento familiar, por quaisquer motivos, implica na suspensão do pagamento da bolsa-auxílio.
10.3 A bolsa-auxílio destina-se ao custeio das despesas com o acolhido, as quais compreendem: alimentação, vestuário, materiais escolares e pedagógicos, serviços e atendimentos especializados complementares à rede pública local, atividades de cultura e lazer, transporte e demais gastos relativos à garantia dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
10.4 Cada família receberá bolsa-auxílio mensal, no valor fixado equivalente a uma criança ou adolescente, à exceção dos grupos de irmãos.
10.5 Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança ou adolescente, o valor da bolsa-auxílio será proporcional ao número de acolhidos.
10.6 Em caso de acolhimento de crianças e adolescentes com necessidades especiais, doenças graves, transtornos mentais ou dependentes químicos, devidamente comprovadas por meio de laudo médico, o valor mensal poderá ser ampliado em até 50% do valor estabelecido.
10.7 A família acolhedora que receber o recurso na forma de bolsa-auxílio, mas não cumprir a responsabilidade familiar integral da criança ou adolescente acolhido, ficará obrigada a ressarcir ao erário a importância recebida durante o período da irregularidade, sob pena de ser promovida a devida responsabilização.
11. DO DESLIGAMENTO
11.1 A família acolhedora poderá ser desligada do serviço:
I - a pedido da própria família;
II - por descumprimento das normas do programa;
III - por recomendação técnica;
IV - por determinação judicial.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Novo do Parecis/MT.
12.2 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de maio de 2026.
CLÁUDIA MARA SIDONI CRUZ DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO - FAMÍLIA ACOLHEDORA
1. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL FAMILIAR
Nome Completo: ________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
CPF: _______________________________________ RG: _________________________________________
Estado Civil: ___________________________ Profissão: _______________________________________
Telefone: _____________________________ WhatsApp: _______________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________________
Endereço Completo: ____________________________________________________________________
Tempo de residência no município: _______________________________
2. COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Nome/Idade/Parentesco/Profissão
3. CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA
( ) Casa Própria ( ) Alugada ( ) Cedida
Quantidade de quartos: ____________
A residência possui espaço adequado para acolhimento? ( ) Sim ( ) Não
4. MOTIVAÇÃO PARA PARTICIPAR DO SERVIÇO
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente das normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público n° 001/2026.
Campo Novo do Parecis/MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do Responsável
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DOS MEMBROS FAMILIARES
Nós, abaixo assinados, declaramos que estamos cientes e concordamos com a participação da família no Serviço Municipal de Acolhimento Familiar - Família Acolhedora.
Nome: CPF e assinatura
Campo Novo do Parecis/MT, ____ de __________________ de 2026.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, ________________________________________________________, portador(a) do CPF n° ___________________________, declaro para os devidos fins que:
I - Não possuo antecedentes criminais incompatíveis com o Serviço Família Acolhedora;
II - Não respondo processo relacionado à violência doméstica, maus-tratos ou violação de direitos de crianças e adolescentes;
III - Não faço uso abusivo de álcool ou substâncias psicoativas;
IV - Estou ciente das responsabilidades assumidas junto ao Serviço Municipal de Acolhimento Familiar.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis/MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Pelo presente instrumento, eu/nós ________________________________________________, inscrito(s) no CPF sob n° ____________________________, assumimos o compromisso de:
I - Garantir proteção integral à criança/adolescente acolhido;
II - Oferecer ambiente familiar seguro e acolhedor;
III - Respeitar as orientações da equipe técnica;
IV - Participar de reuniões, capacitações e acompanhamentos;
V - Não realizar qualquer procedimento de guarda ou adoção sem autorização judicial;
VI - Preservar o sigilo das informações relacionadas à criança/adolescente acolhido; VII - Comunicar imediatamente qualquer situação de risco à equipe técnica.
Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações poderá resultar no desligamento do programa.
Campo Novo do Parecis/MT, ____ de __________________ de 2026.
Responsável Familiar Equipe Técnica
ANEXO V
CHECKLIST DE DOCUMENTAÇÃO
Documento Entregue
RG e CPF dos responsáveis ( )
Certidão de nascimento/casamento ( )
Comprovante de residência ( )
Comprovante de renda ( )
Certidão negativa criminal ( )
Cartão SUS ( )
Declaração de concordância familiar ( )
Número do NIS (se houver) ( )
Outros documentos ( )
Servidor Responsável: _____________________________________
Data do recebimento: ____/____/_____
Assinatura: _______________________________________________
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO PARA VISITA DOMICILIAR
Eu, ________________________________________________________, autorizo a equipe técnica do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar a realizar visita domiciliar para fins de avaliação e acompanhamento.
Campo Novo do Parecis/MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura
ANEXO VII
PARECER TÉCNICO PSICOSSOCIAL
Família Avaliada: ______________________________________________
Data da Entrevista: ____/____/_____
Profissional Responsável: ______________________________________
Aspectos Avaliados
( ) Estrutura Familiar
( ) Condições Habitacionais
( ) Vínculos Afetivos
( ) Estabilidade Emocional
( ) Condições Financeiras
( ) Rede de Apoio
( ) Motivação para Acolhimento
Observações Técnicas
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Parecer Final
( ) Apto
( ) Inapto
( ) Apto com Ressalvas
Justificativa:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assistente Social
CRESS: _________________________________________
Psicólogo(a)
CRP:____________________________________________
ANEXO VIII
TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
Nome da Família Acolhedora: _____________________________________
Data do Desligamento: ____/____/_______
Motivo:
( ) Solicitação da Família
( ) Descumprimento das Normas
( ) Recomendação Técnica
( ) Determinação Judicial
( ) Outros
Descrição:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Responsável Familiar
Equipe Técnica