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Câm. Nova Marilândia

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia para adequar o período anual das sessões ordinárias e disciplinar o registro de presença em sessões presenciais, remotas ou híbridas.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA-MT aprovou, e eu, VALMIR SILVA LEITE, Presidente da Câmara, nos termos do Art. 60, §2º da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º O Art. 31 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 31 - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro."

Art. 2º O Art. 32 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 32. [...]

§ 3º As sessões da Câmara poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, por motivo de força maior, interesse público relevante ou calamidade, conforme dispuser o Regimento Interno.

§ 4º Para fins de quórum e votação em sessões remotas ou híbridas, considera-se presente o Vereador conectado e identificado em plataforma oficial, com registro auditável."

Art. 3º O Art. 34 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 34. [...]

§ 3º As votações e deliberações poderão ocorrer por sistema eletrônico nominal, com certificação digital e trilha de auditoria, assegurada a publicidade dos votos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal."

Art. 4º Fica acrescido o Art. 182-A à Seção III do Capítulo VI da Lei Orgânica:

"Art. 182-A. A Administração da Câmara Municipal obedecerá aos princípios da transparência ativa e da governança digital, mantendo portal oficial com dados atualizados sobre o processo legislativo, execução orçamentária e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação federal."

Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Marilândia-MT, 21 de maio de 2026.

VALMIR SILVA LEITE

Presidente da Câmara