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Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 022/2026

CRIA O FÓRUM PERMANENTE E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O FÓRUM PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância da participação social e institucional no processo de avaliação das políticas públicas educacionais;

DECRETA: Art. 1º Fica criado o Fórum Permanente de Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME, com a finalidade de acompanhar, avaliar e propor ações voltadas ao cumprimento das Metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação do Município de Chapada dos Guimarães. Art. 2º O Fórum Permanente será composto pelos seguintes membros: Coordenadora Geral do Fórum Permanente de Educação Oilza de Pinho Costa Pereira I – Representante da Secretaria Municipal de Educação Silbene Maria da Silva Alves Livia Aparecida Alves da Cunha Neves II – Representante do Conselho Municipal de Educação Helen Cristina Xavier Moreira III – Representante dos Diretores das Escolas Municipais Maria Lúcia Ferreira de Freitas Luzia Luiza Pedroso Corrêia IV – Representante dos Professores da Rede Municipal Juvina Joana de Magalhães Silva Rosa Cezária da Silva Lisboa V – Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipal Mariana Silva de Souza Soares VI – Representante da Sindicato dos Servidores Municipais SINPMUCG Ivaneia Moreira da Silva VII- Representante da Instituição de Ensino da Rede Privada Bárbara Cristina dos Santos Plazezwki VIII- Representante de Instituição de Ensino Superior no Município Evandro Gonçalves da Costa IX- Representante dos Professores da Rede Estadual Sandra Ferreira Ramos; Dejelaine Roberto dos Santos X- Representante do Poder Legislativo Paulo Cezar de Carvalho XI- Representante do Poder Executivo Luiz Paulo Pereira Silva Paula Lange  XII- Representante do CACS-FUNDEB Gislaine do Nascimento Silva Art. 3º Compete ao Fórum Permanente: I – Acompanhar e monitorar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação; II – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação; III – Propor medidas para o fortalecimento das políticas públicas educacionais; IV – Promover debates e ações participativas relacionadas à educação municipal; V - Promover discussões e debates sobre temas educacionais; VI - Elaborar seu Regimento Interno; VII- Coordenar e articular as Conferências Municipais. Art. 4º Os membros nomeados exercerão suas funções sem remuneração, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 15 de maio de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal