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Pref. Rosário Oeste

PORTARIA Nº 151/2026

de 20 deMaio de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidores públicos municipais para realização de levantamento de dados sociais, territoriais e cadastrais no Assentamento Fonte de Luz, no Município de Rosário Oeste-MT,Matricula 8239folha 01 Livro 02 CARTORIO REGISTRO DE IMOVEIS e dá outras providências.”

OEXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, Sr. MARIANO BALABAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de levantamento técnico, social, econômico, ambiental e cadastral junto aos moradores e ocupantes da área denominada Assentamento Fonte de Luz;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder o cadastramento e discriminação de área do assentamento Fonte de Luz para assegurar a legitimação e titulação da posse dos ocupantes através da REURB S, conforme ata da 2ª AUDIENCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIARIOS TJMTde 17/03/2023;

CONSIDERANDO os trabalhos administrativos voltados à identificação dos ocupantes, delimitação dos imóveis, coleta de informações territoriais e demais dados necessários para futuras medidas de regularização fundiária e organização administrativa da área;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico e social para garantia da correta coleta das informações;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar questionário para I) Caracterização das pessoas que vivem no lote; II) Trabalho e produção; III) Condições de vida; IV) Integração do assentamento ao município e sociabilidade do assentado;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem no levantamento de dados sociais, territoriais e cadastrais no Assentamento Fonte de Luz, no Município de Rosário Oeste-MT:

I – MARIA APARECIDA DA SILVA, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 1357.1;

II – CEZAR AUGUSTO RIBEIRO LEÃO, Engenheiro Civil, matrícula nº 33632-1.

III- MARLENE ANCHIETA VIEIRA, Assistente social.

Art. 2º. Os servidores designados terão como atribuições:

I – realizar visitas in loco nas áreas ocupadas;

II – efetuar levantamento dos moradores e ocupantes da localidade;

III – coletar informações e documentos relacionados aos imóveis existentes;

IV – elaborar relatórios, cadastros, registros fotográficos e demais documentos necessários;

V – prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos relacionados ao Assentamento Fonte de Luz;

VI – executar demais atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º. O levantamento realizado possui caráter exclusivamente administrativo, técnico e social, não gerando, por si só, reconhecimento de posse, propriedade, domínio ou qualquer direito real sobre os imóveis cadastrados.

Art. 4º. Os servidores designados poderão solicitar apoio das Secretarias Municipais competentes para execução dos trabalhos, quando necessário.

Art. 5º. Os servidores poderão realizar os trabalhos em finais de semana, feriados, de acordo com a necessidade dos trabalhos, e que esses dias serão compensados mediante regime de comprovação de forma que o total de horas trabalhadas não ultrapassem e nem sejam inferiores ao limite legal estatutário (art. 7º, XIII da CF).

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as portarias anteriormente editadas que tratem do mesmo objeto.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANO BALABAM

PREFEITO MUNICIPAL