Carregando...
Pref. Rosário Oeste

LEI Nº 1.861/2026

de 11 de Maio de 2026

“Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências”

MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 123.485,18 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

Função: 13 CULTURA

Sub-função: 392 DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0004 APOIO A CULTURA

Ação: 12383 POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB

Elemento de Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 17190000000 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA – LEI 14.399/2022

Valor: ................................................................................................................................ R$ 123.485,18

Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Fica do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 11 de Maio de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal