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Pref. Rosário Oeste

LEI Nº 1.862/2026

de 11 de Maio de 2026

“Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências”

MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Função: 08 ASSISTENCIA SOCIAL

Sub-função: 243 ASSISTENCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa: 0032 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Ação: 21270 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Elemento de Despesa: 4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 26690000000 DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS À ASSISTENCIA SOCIAL

Valor: ................................................................................................................................ R$ 20.000,00

Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Fica do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 11 de Maio de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal